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Prefeitura de Joinville realiza ações educativas sobre as regras para circulação de ciclomotores e autopropelidos

Foto: Divulgação/Prefeitura de Joinville

Por: Gabriel JR

13/02/2026 - 08:02 - Atualizada em: 13/02/2026 - 08:10

Com o retorno dos alunos às escolas da cidade, o Departamento de Trânsito (Detrans) da Prefeitura de Joinville tem realizado ações de conscientização sobre o cumprimento das regras relacionadas ao uso de ciclomotores e autopropelidos.

Nesta quinta-feira (12), a Escola Pública de Trânsito (Eptran) esteve na Escola SESI, onde os agentes da Eptran distribuíram aos alunos panfletos que orientam sobre as regras de uso de autopropelidos e ciclomotores. A ação também já foi realizada em outras unidades escolares no horário de entrada e saída dos estudantes.

“Desde o retorno das aulas, a Eptran vem fazendo um trabalho educativo junto às escolas aqui em Joinville. A ideia agora é trabalhar com os alunos do Ensino Médio para falar sobre os autopropelidos e como esses alunos que andam com esses veículos devem circular com segurança e manter também os outros em segurança”, explica Douglas Macali, gerente da Eptran.

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Para o estudante Miguel Aires Souza Brunner, a ação da Eptran é relevante para informar os alunos da escola. “Eu acho isso muito importante porque podem acontecer acidentes e é bom ter uma conscientização melhor sobre isso”, diz o aluno do sétimo ano.

Em algumas escolas também vão ocorrer palestras em salas de aula para reforçar os cuidados com esses equipamentos.

O que são ciclomotores e autopropelidos e quais são as regras em vigor

O uso dos autopropelidos e ciclomotores é regulamentado pela legislação federal por meio do Código de Trânsito Brasileiro e de resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). E Joinville conta com os Decreto 67.575 e 70.328, que trazem regras para a circulação no município.

O ciclomotor é o veículo mais semelhante a uma motocicleta ou motoneta. Ele pode ter duas ou três rodas, tem até 50 cilindradas se for a gasolina ou até 4.000W se for elétrico. Esse tipo de veículo não pode circular em ciclovias, calçadas e ciclofaixas. A condução deve ser na pista de rolamento, respeitando os limites de velocidade do local. Devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, no centro da faixa ou no bordo da pista, no mesmo sentido de circulação da via.
Além disso, para conduzir um ciclomotor é obrigatório usar capacete de motociclista, ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, e ter o veículo licenciado, registrado e emplacado.

Já os autopropelidos, como os patinetes, são equipamentos com até 1.000W de potência e velocidade máxima de 32 km/h. Eles podem circular em ciclofaixas, ciclorrotas, ciclovias, calçadas compartilhadas e no bordo da via (no sentido da circulação). Contudo, não podem transitar em passeios sem compartilhamento.

O Decreto 67.575 também recomenda o uso do capacete e que a idade mínima para uso dos autopropelidos seja de 16 anos.

Quem faz a fiscalização sobre o uso dos veículos e equipamentos são os agentes de trânsito, os guardas municipais e os policiais militares. No caso dos ciclomotores, os usuários estão sujeitos às notificações por infrações de trânsito previstas na legislação e a medidas administrativas, como a remoção do veículo.

Todas as regras para uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e autopropelidos estão disponíveis no link.

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Gabriel JR

Repórter e radialista com 15 anos de experiência na área de comunicação