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Câmara de Joinville estabelece multa para invasão ou ocupação de imóveis públicos e privados

Foto: Mauro Victor Schilieck/CVJ

Por: Ewaldo Willerding Neto

07/02/2026 - 05:02

O Plenário da Câmara de Joinville aprovou hoje (3) projeto de Mateus Batista (União Brasil) que estabelece sanções para invasões e ocupações de imóveis públicos e privados. A multa por descumprimento seria correspondente a 40 ou 50 UPMS, valores que ficariam entre R$ 16,6 mil e R$ 20,8 mil. A multa seria cobrada em dobro se “a ocupação, comprovadamente, estiver vinculada à prática de ilícitos ou exploração de atividades ilícitas no imóvel”.

O Projeto de Lei Complementar nº 71/25 estabelece que “é proibida a entrada e/ou ocupação de imóvel, edificado ou não, público ou privado, quando promovida, mantida ou utilizada sem autorização do respectivo proprietário, possuidor ou responsável legal, na medida em que comprometa a ordem pública, a segurança, a saúde, a higiene, ou a integridade do bem”.

Segundo o autor, seu objetivo é evitar o “projeto de favelização” da cidade, processo que, de acordo com ele, intensificou-se nos últimos anos no Estado.

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“Constata-se, no âmbito urbano, situações crescentes de ocupação não autorizada de imóveis, que, além de causar prejuízo ao titular do direito de propriedade ou posse, frequentemente se traduzem em riscos à segurança pública, à saúde coletiva e à convivência cidadã, bem como em foco de práticas delituosas ou de exploração de atividades ilícitas”, diz o projeto.

A instauração do procedimento sancionatório previsto se daria:

– Mediante comunicação formal do proprietário, possuidor ou responsável legal ao órgão municipal competente, com indicação do imóvel ocupado irregularmente;

– Por iniciativa da fiscalização de autoridade competente quando for constatada a ocupação irregular de imóvel que se encontra abandonado ou vago.

A proposta segue para avaliação do prefeito, que pode sancioná-la ou vetá-la.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.