A Justiça Federal concedeu liminar nesta terça-feira (3) em ação popular proposta pelo ex-deputado estadual Bruno Souza que questiona a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para acesso a atividades acadêmicas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). A decisão suspende a aplicação de sanções administrativas decorrentes da política de vacinação em relação ao autor da ação, até o julgamento do mérito do processo.
Na ação, Bruno sustenta que a exigência imposta pela universidade violaria princípios constitucionais, como o direito à educação, a liberdade individual e a razoabilidade dos atos administrativos, além de extrapolar os limites da autonomia universitária ao criar restrições sem previsão legal específica.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, em sede de cognição sumária, estariam presentes os requisitos para a concessão da liminar, especialmente diante do risco de prejuízos imediatos ao autor, como impedimento de matrícula, de frequência às aulas ou de participação em atividades acadêmicas. Com isso, determinou que a UFSC se abstenha de aplicar penalidades relacionadas à exigência de vacinação enquanto a decisão estiver em vigor.
A decisão tem caráter provisório. Porém caso a tese seja confirmada no julgamento do mérito, a decisão poderá abrir precedente jurídico para que outros estudantes ou membros da comunidade acadêmica ingressem com ações semelhantes ou para que a discussão seja ampliada no Judiciário, com possível impacto sobre políticas adotadas por universidades públicas em situações similares.