O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), durante sessão nesta quinta-feira (29), cassou o mandato do vereador Cristian Nicoski Novack (PSD) por abuso de poder econômico com viés político e decretou inelegibilidade por 8 anos deste e de Emerson Solizete Casteler. A partir desta decisão, os votos obtidos pelo vereador em 2024 foram anulados. Assim, o quociente eleitoral e partidário da eleição do município de Forquilhinha deverá ser recalculado.
O julgamento contou com quatro votos de desembargadores eleitorais pela cassação e três contrários. O resultado foi proclamado pelo presidente do TRE-SC, desembargador Carlos Alberto Civinski, que destacou: “O Tribunal indeferiu, ainda, o pedido de condenação por litigância de má-fé. Ressalto que o cumprimento da decisão se dará apenas após exaurida a tramitação do feito neste Tribunal, ou seja, após o julgamento de eventuais embargos de declaração”.
Entenda o caso

Foto: Reprodução/OCP News
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela coligação “Forquilhinha de Mãos Limpas” (PL; PP; MDB) contra a coligação “Pra Forquilhinha Não Parar” (Republicanos; PSDB; Cidadania; PSD; Brasil Esperança – Fé; Brasil) acusando o prefeito José Cláudio Gonçalves (Neguinho) de arquitetar um plano para cooptar candidatos oferecendo até 20 mil reais e cargos na prefeitura para que candidatos a vereador da oposição desistissem de concorrer.
Em primeira instância, o Juiz Eleitoral julgou o pedido improcedente por conter provas ilícitas e depoimentos de interessados no resultado do processo. Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral discordou desta decisão e indicou a existência de abuso de poder político e econômico, centrado no vereador Cristian Novack (PSD) e Emerson Casteler, como articuladores das ofertas ilegais.
Em 18 de dezembro de 2025, o processo foi a julgamento em segunda instância (no TRE-SC), com relatoria do desembargador Carlos Roberto da Silva, vice-presidente do TRE-SC e corregedor regional eleitoral. Na ocasião, o desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho pediu vista.
Por fim, nesta quinta-feira (29), o Pleno decidiu pela cassação do mandato do vereador Cristian Novack (PSD) e pela inelegibilidade dele e de Emerson Casteler por oito anos a partir de 2024. Apesar de não possuir mandato, Casteler foi julgado por participar das tratativas de cooptação.
Detalhes do processo podem ser acompanhados na Consulta Pública Unificada – Pje pelo processo nº 0600499-17.2024.6.24.0098.