Decisão da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis (SC) determina que plataformas e redes sociais adotem medidas para coibir a disseminação de conteúdos ilícitos que expõem e identificam adolescentes supostamente relacionados ao caso da morte do cão Orelha, na Praia Brava, na capital catarinense.
O caso ainda está em fase de investigação pela Polícia Civil.
A decisão liminar estabelece que a Meta, dona de marcas como Instagram e do Facebook, e a Bytedance, do Tik Tok, terão de excluir postagens e comentários que identifiquem os jovens, bem como impedir a republicação desses conteúdos. O WhatsApp (Meta) também é citado.
O juiz afirma que “o acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso, conforme determina a legislação afeta ao tema (…)”. E argumenta que “há de se respeitar (…) a proteção conferida aos adolescentes por meio da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – cujo cerne é o princípio de proteção integral (artigo 1º) –, evitando-se a violação dos direitos de personalidade (incluindo privacidade, intimidade, imagem e honra – art. 5º, X, CF).”
Os advogados Alexandre Kale e Rodrigo Duarte, que respondem pela defesa de dois adolescentes, acreditam que boa parte dos perfis é de fácil identificação e pode ser individualmente responsabilizado.
“A falsa sensação de impunidade na internet faz com que muitos acreditem que podem difamar, perseguir e atacar inocentes sem enfrentar consequências, o que não corresponde à realidade. A legislação brasileira prevê responsabilização civil e criminal para quem propaga ofensas, atribui falsamente crime a terceiros ou participa de campanhas de perseguição online. A internet não é terra sem lei: comentários, prints, registros de IP e interações deixam rastros”, esclarece Kale.
A decisão da Justiça mira em posts e outros conteúdos que infringem o Estatuto da Criança e do Adolescente e foram amplamente compartilhados, inclusive, por perfis de figuras públicas e influenciadores, em momento em que a investigação do caso ainda está em curso e que não há acusação formal dos adolescentes.
Pela determinação judicial, as empresas têm um prazo de 24 horas para:
1. Excluir as postagens e comentários de contas listadas no processo, que contenham elementos que viabilizem a identificação pessoal dos adolescentes – por meio de referência ao nome, apelido, filiação, parentesco, residência ou pela divulgação de fotos e vídeos.
2. Adotar medidas técnicas para impedir a republicação de conteúdos identificando os jovens, com bloqueio de uploads idênticos.
Além disso, em relação ao WhatsApp, a liminar estabelece que a Meta implemente medidas para impedir o compartilhamento de conteúdos que possibilitem a identificação dos adolescentes, analisando denúncias, restringindo encaminhamentos e/ou bloqueio/suspensão de contas identificadas como responsáveis pelo compartilhamento.
Na decisão, o juiz ressalta que a medida deve ser tomada “conforme as diretrizes da plataforma com preservação de registros e metadados eventualmente disponíveis sem que haja acesso a conteúdo de comunicações privadas”. O descumprimento da decisão está sujeito a multa diária.
“A violência contra os animais deve ser combatida para que nunca ocorra e o caso do cachorro Orelha é muito triste. Mas linchamento virtual, ameaças e desinformação não são aceitáveis, principalmente, contra menores de idade em processo que ainda está sob investigação”, finaliza Duarte.