O governador Jorginho Mello (PL) sancionou a lei de autoria do deputado estadual Antídio Lunelli (MDB) que institui a certificação estadual dos bingos beneficentes em Santa Catarina. A iniciativa cria um marco legal para uma prática tradicional das comunidades catarinenses, garantindo segurança jurídica, transparência e respaldo institucional a igrejas, associações comunitárias, clubes de idosos e entidades sociais que utilizam o bingo como forma de arrecadação.
A nova legislação representa uma ação concreta do Estado para organizar e reconhecer oficialmente atividades comunitárias realizadas de boa-fé, retirando essas entidades da informalidade. Ao regulamentar o chamado “jogo do bem”, o poder público assegura que os recursos arrecadados retornem diretamente à população por meio de projetos sociais, culturais, esportivos, assistenciais e de lazer.
Do ponto de vista político, a lei também estabelece uma diferenciação clara entre iniciativas comunitárias e a indústria das apostas online. Ao criar regras específicas para os bingos beneficentes, o Estado protege ações locais sem abrir espaço para práticas predatórias, reforçando o compromisso com políticas públicas que preservam o interesse social e o equilíbrio econômico das famílias.
Lunelli destaca que sempre foi a favor do bingo da igreja, da associação de bairro e do clube de serviço e contra as bets. “Sou totalmente contra essa indústria das bets, que lucra bilhões, não gera benefício local e deixa um rastro de endividamento nas famílias. Essa lei protege quem faz o bem, garante lazer e coloca regra onde sempre houve boa-fé.”
Com alcance em todas as regiões de Santa Catarina, a certificação estadual deve beneficiar centenas de entidades, fortalecendo projetos de base e ampliando a capacidade de atuação de igrejas, associações e clubes de serviço. A nova lei sinaliza sensibilidade às demandas da sociedade civil organizada e reafirma o papel do Legislativo e do Executivo no fortalecimento de iniciativas que impactam diretamente a vida nos municípios.
Leite
Santa Catarina passou a proibir a reconstituição de leite em pó importado — além de composto lácteo, soro de leite em pó e derivados — para comercialização como leite fluido. A medida consta na Lei 19.685/2026, sancionada nesta quarta-feira (21), de autoria dos deputados Oscar Gutz (PL) e Altair Silva (PP). A norma tem caráter preventivo e busca fortalecer a cadeia produtiva do leite no estado, assegurando proteção aos produtores rurais e evitando impactos negativos à economia local.
Produtor
A nova legislação visa coibir concorrência desleal ao produtor catarinense, diante de incentivos tributários concedidos em outros países que reduzem o custo do leite em pó importado. Segundo os autores, a lei valoriza a produção local, garante a qualidade do leite consumido e preserva a dignidade de quem trabalha no campo. Multas aplicadas por descumprimento serão destinadas ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, com foco no fortalecimento da cadeia leiteira.
Magistério
Já está em vigor o novo piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica. Reajustado em 5,4%, o valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 para jornada de 40 horas semanais na rede pública de todo o país. O novo piso foi estabelecido por Medida Provisória. O reajuste garante ganho real de 1,5% acima da inflação de 2025, conforme critérios legais de recomposição anual.