Foi instituído oficialmente no Brasil o dia 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, por meio de lei, sancionada pela presidência da República. A medida incorpora ao calendário nacional um marco de responsabilidade estatal, reconhecendo o feminicídio como um problema estrutural que exige posicionamento político permanente e políticas públicas consistentes.
A escolha da data remete ao assassinato de Eloá Cristina Pimentel, ocorrido em 17 de outubro de 2008, em Santo André (SP), caso que chocou o país e revelou falhas graves na proteção às mulheres em situação de violência. Ao transformar essa memória em um símbolo nacional, o Estado reconhece o trauma coletivo e a urgência de enfrentar a naturalização da violência de gênero.
A lei tem origem no Projeto de Lei 935/2022, de autoria da senadora Leila Barros, e percorreu um amplo debate institucional até sua aprovação no Congresso Nacional, com relatoria favorável da senadora Zenaide Maia. O processo legislativo reforça o consenso político de que o feminicídio não pode ser tratado apenas como um problema criminal, mas como uma questão social e de direitos humanos.
Ao instituir a data, o Parlamento e o Executivo reafirmam que punir agressores não é suficiente. A iniciativa aponta para a necessidade de ações preventivas, fortalecimento da rede de proteção, investimento em educação e mudança cultural, transformando o luto em mobilização política e reafirmando o compromisso do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e a erradicação da violência contra as mulheres.