O Governo de Criciúma segue intensificando as ações de fiscalização do programa Calçada Livre, com o objetivo de garantir a organização e a acessibilidade nos espaços públicos. Na terça-feira (23), a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, via Diretoria de Planejamento Urbanístico (DPU), realizou a segunda fase da Operação Publicidade. A equipe de Fiscalização Urbana recolheu cerca de 350 materiais em espaços públicos de diversos pontos da cidade.
As operações fazem parte do programa Calçada Livre, que reforça o cumprimento do Código de Posturas de Criciúma (Lei nº 6.822/2016) e busca promover o uso adequado dos espaços públicos, garantindo mais mobilidade, segurança e harmonia urbana. Entre os materiais recolhidos estão placas, banners, cavaletes, bandeirolas, faixas e anúncios fixados em postes e outros equipamentos públicos. Todos estavam instalados de forma irregular, em desacordo com a legislação municipal, que proíbe a instalação de publicidade comercial em áreas públicas sem autorização prévia do Município.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, Thiago Rocha Fabris, as ações vão além da fiscalização e têm um papel educativo. “Manter as calçadas e vias livres é uma questão de respeito com a cidade e com as pessoas. A fiscalização existe para garantir que todos possam circular com segurança e que o comércio atue dentro das regras. Nosso trabalho é contínuo e busca equilibrar desenvolvimento econômico com organização urbana”, destacou o secretário.
O diretor de Planejamento Urbanístico de Criciúma, Edson Silva, reforçou que o trabalho é contínuo. “Com as operações, conseguimos mapear pontos críticos da cidade e retirar materiais que ocupavam áreas públicas de forma irregular. Todo o material apreendido permanece com a equipe de fiscalização, e os responsáveis podem nos procurar para orientações. A ideia é educar, conscientizar e evitar reincidências”, explicou.
O que diz a lei
O Código de Posturas de Criciúma (Lei 6.822/2016) proíbe a colocação de cavaletes, windflags, móveis e outros objetos nas calçadas e vias públicas, salvo mediante autorização específica do Município. O objetivo é garantir o livre trânsito de pedestres e manter a harmonia estética da cidade, conforme os artigos 73 a 79 do documento.
O descumprimento da legislação pode gerar multa que varia de 5 a 50 Unidades Fiscal Municipal (UFM) e apreensão dos materiais, conforme previsto no artigo 78 da lei. As calçadas são consideradas áreas de uso comum e devem permanecer desobstruídas para a circulação segura e acessível de todos.
O que é proibido nos espaços públicos, sob pena de multa:
- Realização de qualquer atividade que perturbe o sossego coletivo;
- Cartazes ou qualquer outra espécie de propaganda comercial nas paredes dos prédios, muros, cercas, postes, árvores, estátuas e monumentos, em desacordo com a legislação competente;
- Instalação de equipamentos, mercadorias ou qualquer objeto que impeça ou dificulte o livre trânsito de veículos e/ou pedestres;
- Realização de atividades que impeçam o livre trânsito;
- Conservar vegetação pendente sobre a via pública que prejudique o livre acesso, visão e iluminação, ou que possa trazer riscos a segurança.