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Gilmar Mendes suspende regra que permite a todo cidadão pedir impeachment de ministros do STF e PGR

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por: Ewaldo Willerding Neto

03/12/2025 - 11:12 - Atualizada em: 03/12/2025 - 11:43

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a expressão “a todo cidadão” do artigo da Lei do Impeachment que diz que “é permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República (PGR), pelos crimes de responsabilidade que cometerem.” Gilmar ainda determina que “somente o Procurador-Geral da República pode formular denúncia em face de membros do Poder Judiciário pela prática de crimes de responsabilidade.”

A decisão, desta quarta-feira (3), ocorreu no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.259, proposta pelo partido Solidariedade. Ela será analisada pelos demais ministros da Corte em plenário virtual do STF, entre 12 e 19 de dezembro.

O ministro ainda alterou a quantidade necessária de votos para aprovação dos pareceres sobre os impeachments: na lei, o exigido é maioria simples (metade mais um). A decisão de Gilmar passa a exigir maioria qualificada (dois terços) para que os pareceres avancem.

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Outra vantagem concedida por Gilmar a si e aos outros ministros do Supremo e ao PGR é a retirada de dois trechos que suspendem o exercício do cargo e retiram um terço dos salários já no recebimento da denúncia. O ministro ainda proíbe que os ministros sejam julgados por crime de responsabilidade com base no teor de suas decisões.

A movimentação ocorre em meio a críticas aos ministros pela condução da Ação Penal nº 2.668 (núcleo 1), que terminou por condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por supostamente liderar um planejamento de golpe de Estado. Há também críticas em relação à condenação do general Augusto Heleno a 21 anos em regime fechado. Heleno tem 78 anos e a defesa aponta que ele possui doença de Alzheimer. Com isso, pede prisão domiciliar ao ex-ministro de Bolsonaro.

Veja as mudanças com a liminar de Gilmar Mendes

O que pode ser interpretado como crime de responsabilidade dos ministros e do PGR?

  • Na lei: “alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; exercer atividade político-partidária; ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.”
  • Com a decisão: fica proibida qualquer interpretação “que autorize enquadrar o mérito de decisões judiciais como conduta típica para efeito de crime de responsabilidade.”

Quem pode pedir impeachment dos ministros do Supremo e do PGR?

  • Na lei: “É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem.”
  • Com a decisão: É permitido somente ao Procurador-Geral da República denunciar perante o Senado Federal, os membros do Poder Judiciário. A decisão não tratou do impeachment do PGR.

Quantos votos são necessários para receber a denúncia?

  • Na lei: “O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir a maioria simples de votos.”
  • Com a decisão: O parecer será submetido a uma só discussão, e a votação nominal considerando-se aprovado se reunir dois terços dos votos.

Quantos votos são necessários para a comissão submeter o impeachment ao Plenário?

  • Na lei: “Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir a maioria simples dos votos.”
  • Com a decisão: Esse parecer terá uma só discussão e considerar-se-á aprovado se, em votação nominal, reunir dois terços dos votos.

Quais as consequências para o ministro ou o PGR caso a denúncia seja recebida pelo Senado?

  • Na lei: “ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final, ficar sujeito a acusação criminal e perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.”
  • Com a decisão: “ficar sujeito a acusação criminal.”

Quais as consequências após o julgamento?

  • Na lei: “No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado, que voltará ao exercício do cargo, com direito à parte dos vencimentos de que tenha sido privado.”
  • Com a decisão: “No caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo. Se a sentença for absolutória, produzirá a imediata reabilitação do acusado.”

* Com informações da Gazeta do Povo.

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.