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Justiça absolve acusados de associação criminosa em cidade de SC

Julgamento ocorreu na Vara Criminal da Comarca de Navegantes | Foto: Arquivo/TJSC

Por: Ewaldo Willerding Neto

27/11/2025 - 15:11

A juíza Francielli Stadtlober Borges Agacci, da Vara Criminal da Comarca de Navegantes, absolveu cinco denunciados por suposta associação criminosa no âmbito da Prefeitura local, onde, na década passada, teriam cometido delitos de corrupção ativa e prevaricação, além dos crimes de advocacia administrativa e resistência à prisão, no intuito de negociar as liberações de obras no município.

Foram inocentados Paulo Ney Larentino, a esposa, Miriam Pacheco Laurentino, o filho, Andrew Filintto Laurentino, Carlos Alberto de Souza e Cassiano Ricardo Weiss, todos denunciados pelo delito previsto no artigo 288 do Código Penal, com base no artigo 386 do Código de Processo Penal. Paulo Ney foi absolvido também do delito previsto no artigo 333 do Código Penal. De acordo com a sentença, Paulo Andrew e Miriam foram inocentados em função da “ausência absoluta” de provas. No caso de Paulo, a absolvição teve como fundamento o princípio do in dubio pro reo.

Paulo, Miriam e Andrew foram defendidos pelo advogado criminalista Claudio Gastão da Rosa Filho | Foto: Divulgação

Paulo, Miriam e Andrew foram defendidos pelo advogado criminalista Claudio Gastão da Rosa Filho. “A acusação socorria-se, exclusivamente, do depoimento prestado por José Genivaldo Santos Queiroz, desafeto e inimigo declarado dos suspeitos. O que foi descrito na denúncia não serve para configurar vínculo subjetivo entre os acusados, A decisão de hoje reflete a inconsistência das acusações”, destaca o defensor.

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.