A Fundação Jaraguaense de Meio Ambiente (Fujama) constatou a supressão ilegal de vegetação nativa em área rural do município, incluindo exemplares de palmeira-juçara (Euterpe edulis) e outras espécies características da Mata Atlântica. A fiscalização foi realizada após denúncia e culminou na lavratura de Auto de Infração Ambiental em desfavor dos responsáveis identificados pela intervenção irregular.
A vistoria realizada em 27 de outubro de 2025 identificou corte recente de diversas árvores, incluindo grande quantidade de palmeira-juçara (Euterpe edulis), espécie ameaçada de extinção. A supressão ocorreu em aproximadamente 442 m² de Mata Atlântica, na região de Santa Luzia, classificada como vegetação secundária em estágio médio de regeneração — categoria não passível de autorização para exploração ou corte.
Durante a fiscalização, o munícipe apresentou um “Contrato Particular de Compra e Venda” referente à área suprimida. A análise documental e a avaliação da dimensão do lote apontaram que o terreno adquirido possui metragem muito inferior ao mínimo legal permitido para parcelamento rural em Santa Catarina, que é de 20.000 m² (2 hectares).
O relatório aponta indícios de que o vendedor está promovendo parcelamento irregular de solo rural, prática vedada pela legislação urbanística e ambiental. Esse tipo de fracionamento ilegal costuma ocorrer mediante a venda de pequenos lotes ainda cobertos por vegetação nativa, o que frequentemente leva os adquirentes a realizar a supressão da mata para fins de moradia ou cultivo.

Foto: Divulgação
No caso em análise, o corte das árvores ocorreu de forma gradual e pelo interior do fragmento florestal, indicando conhecimento prévio da ilegalidade e tentativa deliberada de evitar a detecção pela fiscalização. Essa conduta configura infração ambiental e pode gerar impactos coletivos significativos, como erosão, assoreamento de cursos d’água, instabilidade do solo e perda de biodiversidade.
Os responsáveis, tanto pela supressão da vegetação quanto pela venda irregular do imóvel, foram autuados e receberam multa de aproximadamente R$ 30 mil. Além da penalidade pecuniária, a área foi imediatamente embargada, e foi determinada a apresentação, no prazo de 30 dias, de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
A supressão de vegetação sem autorização constitui infração que impacta diretamente toda a comunidade, gerando danos muitas vezes irreversíveis aos ecossistemas da Mata Atlântica. A retirada de vegetação em estágio médio de regeneração resulta em perda de habitat, redução da biodiversidade e aumento da fragmentação florestal — impactos agravados quando envolvem espécies ameaçadas, como a palmeira-juçara.
Quando associada ao parcelamento irregular do solo, essa prática também expõe moradores a riscos estruturais, inviabiliza a regularização futura das edificações, contribui para o desordenamento urbano e compromete a adequada implantação de infraestrutura. Além disso, sobrecarrega os serviços públicos e dificulta o planejamento responsável do crescimento da cidade.
Além das penalidades aplicadas na esfera administrativa ambiental pela Fujama — incluindo a multa ambiental pela supressão de vegetação e a obrigação de recuperação do dano — o caso será encaminhado ao Ministério Público de Santa Catarina, para apuração de eventual prática delituosa e acompanhamento da recomposição ambiental, bem como à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, para adoção das providências cabíveis quanto ao parcelamento irregular do solo.