Um jovem de 21 anos foi condenado a 17 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio do próprio padrasto, ocorrido em fevereiro deste ano em Joinville. O crime aconteceu enquanto a vítima dormia em uma rede, em sua residência no bairro Espinheiros.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o homicídio teria sido motivado por uma discussão patrimonial envolvendo um imóvel localizado no Amapá, estado de origem de ambos.
Em sessão realizada na segunda-feira (17), o Tribunal do Júri da Comarca de Joinville reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia aponta que o acusado desferiu nove golpes de faca, causando a morte do padrasto no local.
A 22ª Promotoria de Justiça, responsável pela ação penal, sustentou as qualificadoras e rebateu a tese de homicídio privilegiado apresentada pela defesa. Os jurados acolheram integralmente a argumentação do MPSC.
A promotora de Justiça Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros destacou que o resultado do julgamento representa uma resposta à gravidade do caso. Segundo ela, “a decisão do Júri Popular expressa a firme posição da sociedade contra a violência intrafamiliar, especialmente em um ato tão covarde e brutal, motivado por futilidade. A pena reafirma a intolerância da Justiça frente a crimes que rompem laços de confiança e tiram vidas de maneira cruel”.
O réu não poderá recorrer em liberdade. A sentença determinou a execução provisória da pena, em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do júri. Recursos ainda poderão ser apresentados pelas partes.