Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Proprietários de imóveis rurais em Guaramirim têm até dezembro para fazer o Cadastro Ambiental Rural

Foto: Divulgação/Prefeitura de Guaramirim

Por: Elisângela Pezzutti

07/11/2025 - 10:11

A Prefeitura de Guaramirim alerta que o prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) vai até 31 de dezembro de 2025. O registro é obrigatório para todos os imóveis localizados em área rural, independentemente de terem ou não atividade agrícola.

O CAR é um registro eletrônico nacional que reúne informações ambientais sobre cada propriedade, como Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL), vegetação nativa e áreas consolidadas. O objetivo é integrar os dados ambientais dos imóveis rurais e contribuir para o planejamento e a regularização ambiental do território.

Além de ser uma exigência legal, o cadastro é essencial para quem deseja acessar o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permite a regularização de áreas consolidadas, a conversão de multas ambientais em ações de recuperação e a emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) para compensação de áreas de Reserva Legal.

Entre os principais benefícios de estar com o CAR em dia estão:

– Regularização ambiental do imóvel rural;
– Possibilidade de continuar atividades agrícolas e pecuárias legalmente;
– Acesso a crédito rural e financiamentos;
– Facilidade na obtenção de licenças e autorizações ambientais.

Quem não fizer o CAR dentro do prazo perde o direito à adesão ao PRA e aos benefícios relacionados, além de poder enfrentar dificuldades para obter financiamentos e licenças ambientais.

O processo pode ser feito diretamente no site www.car.sc.gov.br. Basta baixar o módulo de cadastro, preencher as informações conforme o manual de instruções e enviar o arquivo pelo mesmo portal.

Em caso de dúvidas, os proprietários podem procurar o escritório da Epagri em Guaramirim, localizado na Rua Irineu Vilela Veiga, nº 32, Centro. Os técnicos estão disponíveis para orientar e auxiliar no preenchimento do cadastro.

“O CAR é uma exigência para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuem produção agrícola. Ele garante segurança jurídica e ambiental ao proprietário e contribui para o desenvolvimento sustentável do município”, destaca o secretário adjunto de Agricultura da Secretaria de Infraestrutura, Agricultura e Defesa Civil, Edelar Conzati.

 

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Elisângela Pezzutti

Graduada em Comunicação Social pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Atua na área jornalística há mais de 25 anos, com experiência em reportagem, assessoria de imprensa e edição de textos.