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“Chega de punir quem faz tudo certinho”, diz deputada após derrubada de MP

Reprodução/Instagram

Por: Pedro Leal

08/10/2025 - 19:10 - Atualizada em: 08/10/2025 - 19:47

A deputada Julia Zanatta (PL-SC) classificou como uma vitória a retirada de pauta da Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras.

Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra.

Em postagem no Instagram, a parlamentar classificou como um aumento do peso do “desgoverno” sobre o contribuinte.

Como a MP perde a vigência à meia-noite de hoje, não haverá tempo para análise em outra sessão. Se passasse pela Câmara, a medida também precisaria ser votada hoje pelo Senado.

A MP foi apresentada em junho pelo governo após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, reverteu a maior parte dos aumentos previstos no decreto.

O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.

Acordos

Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets), que passaria de 12% para 18%.

Entre os pontos modificados antes da votação na comissão, o relator aceitou aumentar o índice da MP original de tributação de aplicações financeiras de 17,5% para 18% e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP), que as empresas devolvem aos sócios a título de remuneração do capital investido. O JCP continua assim tributado em 15%.

A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas eles continuam isentos, mesmo se a MP tivesse sido aprovada.

Como fica

Confira tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:

  • ações e fundos de ações: 15%;
  • operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
  • fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
  • instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
  • empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.
Com informações da Agência Câmara de Notícias

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).