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Com recorde de votação, OAB/SC escolhe lista sêxtupla para vaga no TJSC

Foto: Eduardo Tarasca

Por: Pedro Leal

06/10/2025 - 18:10 - Atualizada em: 06/10/2025 - 18:42

Com uma votação histórica, marcada pelo número recorde de 19.401 advogados escolhendo diretamente os candidatos, a OAB/SC formou, nesta segunda-feira (6), a lista sêxtupla que será encaminhada ao Tribunal de Justiça catarinense para o preenchimento de vaga pelo Quinto Constitucional. Esse é o 6° processo que conta com escolha direta pela classe. Nesta quinta-feira (9), a lista será homologada pelo Conselho Pleno e depois caberá ao TJSC escolher três nomes, que serão submetidos ao governador do Estado, que tem a competência para escolher e nomear o novo magistrado, segundo define a Constituição Federal.

Os nomes foram escolhidos nesta ordem de votação: Marcio Luiz Fogaça Vicari (OAB/SC 9199) – 3.498 votos; Willian Medeiros de Quadros (OAB/SC 25792) – 2.452 votos; Ivan Naatz (OAB/SC 9145) – 2.246 votos; Mauri Nascimento (OAB/SC 5938) – 2.181 votos; Giovani de Lima (OAB/SC 13099) – 1.641 votos; e Giane Brusque Bello (OAB/SC 12303) – 1.568 votos.

A votação pela advocacia não é obrigatória. Na última escolha direta realizada pela OAB/SC para formação de lista sêxtupla do Quinto Constitucional, em 2023, 13.936 profissionais votaram. O processo atual registrou um aumento de quase 40% na participação, com votação de forma eletrônica e transmissão da apuração ao vivo pelo canal da instituição no Youtube. “Estamos muito felizes com a transparência, democracia e lisura desse pleito. A prova disso são os recordes que registramos nesse processo, tanto de participação quanto de percentual numérico”, destaca o presidente da OAB/SC, Juliano Mandelli.

Na etapa anterior do atual processo, quando o Conselho Estadual da Seccional definiu 12 nomes, o colégio eleitoral também foi ampliado, de forma pioneira no País: além dos 63 conselheiros estaduais titulares e diretores da OAB/SC, os 62 conselheiros estaduais suplentes passaram a ter direito à escolha, por mudança no regramento pela instituição. “Isso tornou o procedimento mais inclusivo e reforçou a importância da democracia interna e da valorização da participação direta da classe na composição da lista sêxtupla”, considera Mandelli.

O QUINTO CONSTITUCIONAL – As vagas do Quinto Constitucional são previstas no artigo 94 da Constituição Federal, que destina alguns dos cargos de desembargador nos tribunais à advocacia e ao Ministério Público, com preenchimento por alternância entre as instituições. Pelo processo do Quinto Constitucional, a OAB/SC forma uma lista sêxtupla que é encaminhada ao Tribunal, que então escolhe uma lista tríplice, submetida ao governador do Estado, que tem a competência definida na Constituição para escolher e nomear o desembargador. Na OAB/SC o processo ocorre em duas etapas: na primeira, o Conselho Estadual define 12 nomes. Na segunda, a partir dessa lista, toda a advocacia escolhe diretamente os seis nomes que irão compor a lista sêxtupla.

LISTA SÊXTUPLA DA OAB/SC:

  • Marcio Luiz Fogaça Vicari – (OAB/SC 9199) – 3.498 votos
  • Willian Medeiros de Quadros – (OAB/SC 25792) – 2.452 votos
  • Ivan Naatz – (OAB/SC 9145) – 2.246 votos
  • Mauri Nascimento – (OAB/SC 5938) – 2.181 votos
  • Giovani de Lima – (OAB/SC 13099) – 1.641 votos
  • Giane Brusque Bello – (OAB/SC 12303) – 1.568 votos

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).