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Casal é condenado por matar borracheiro com criança no colo em São Francisco do Sul

| Foto: Reprodução/CNJ

Por: Pedro Leal

02/10/2025 - 14:10 - Atualizada em: 02/10/2025 - 14:24

A Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul condenou nesta terça-feira (30) um casal responsável pelo homicídio de um borracheiro em 2021. O homem foi morto pelo casal em sua borracharia, enquanto segurava a filha no colo, em razão de um desentendimento ocorrido no dia anterior.

Os autores do ato criminoso foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e julgados pelo Tribunal do Júri da comarca.

Os réus foram condenados por homicídio duplamente qualificado – motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, foi estabelecida ao homem a pena de 27 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado. Já à mulher, a pena fixada foi de 25 anos e seis meses de reclusão, também em regime fechado.

A ação penal pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul narra que, na tarde de 19 de janeiro de 2021, no bairro São José do Acaraí, os acusados atiraram contra a vítima, que morreu no local. O motivo do crime teria sido uma discussão ocorrida no dia anterior.

Conforme consta na peça acusatória, o crime foi cometido em circunstâncias que chocaram a comunidade local, com planejamento prévio e extrema violência – a vítima foi atingida por nove tiros, sendo seis pelas costas, enquanto estava com a filha no colo e ao lado da esposa.

Em sua sustentação oral, durante os debates entre acusação e defesa, a representante do MPSC afirmou que “um dos réus integrava uma organização criminosa, e a mulher é investigada pelo mesmo fato, demonstrando que agiram para também fazer imperar a violência do poder paralelo. O desprezo pela vida humana foi tamanho que a vítima foi atingida enquanto estava com a filha de pouco mais de um ano no colo e com a esposa ao lado”.

O Conselho de Sentença acatou as teses da Promotoria de Justiça e votou pela condenação do casal, ao reconhecer as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima, afastando apenas a hipótese de perigo comum, conforme pedido do Ministério Público.

Além disso, a Juíza-Presidente acolheu os pedidos do MPSC para aumentar a pena, considerando que os acusados agiram com maior frieza pela quantidade de disparos, para benefício da facção criminosa e também porque colocaram em risco a criança e a esposa, além de serem reincidentes. Considerou, ainda, negativas as consequências do crime, pois a vítima deixou filhos menores de idade.

Cabe recurso da sentença, mas os réus não terão o direito de recorrer em liberdade. Na decisão, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul manteve a prisão preventiva dos condenados, ressaltando a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública. Também determinou a execução provisória da pena, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos vereditos do júri.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).