A Justiça de Joinville condenou os responsáveis por dois bares da cidade ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, devido à prática recorrente de poluição sonora em área residencial. A decisão atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que comprovou a irregularidade das atividades por pelo menos três anos, com desrespeito a normas ambientais e ordens de interdição.
Os bares operavam à noite, com música ao vivo, sem alvará e sem tratamento acústico, ultrapassando o limite legal de ruído permitido. Diversas denúncias de moradores, autos de infração, laudos técnicos e relatos de fiscais e policiais reforçaram as evidências.
Apesar do falecimento dos proprietários durante o processo, seus espólios foram responsabilizados. A Justiça reconheceu que houve dano moral coletivo. O valor da indenização será destinado ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). O Município de Joinville foi excluído da condenação por ter cumprido sua função fiscalizatória. A decisão ainda é passível de recurso.