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Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito, vice e vereadora suplente de cidade de SC; saiba onde

Por: Ewaldo Willerding Neto

29/08/2025 - 10:08 - Atualizada em: 29/08/2025 - 11:13

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas de Geovani Lunelli e Emerson Genezio Dell Agnollo, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de José Boiteux, no Vale do Itajaí. A decisão, publicada na terça-feira (28), também atingiu uma vereadora suplente do município.

De acordo com a sentença, os três foram condenados por compra de votos nas eleições de 2024, em esquema que envolveu ainda um familiar e cabos eleitorais. A denúncia aponta que eleitores indígenas receberam cestas básicas em troca de votos.

Além disso, a investigação apurou que Geovani teria oferecido R$ 10 mil a uma liderança indígena em busca de apoio político. A decisão resulta na perda dos mandatos e abre espaço para novas medidas a serem adotadas pela Justiça Eleitoral quanto à administração do município.

As defesas dos dois políticos já entraram com recurso e as cassações só terão efeito após os recursos judiciais se esgotarem.

Confirme a Justiça Eleitoral, após os recursos judiciais esgotarem, haverá necessidade de novas eleições diretas para prefeito e vice-prefeito de José Boiteux, que serão convocadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).

Denúncia

De acordo com a denúncia, o prefeito Geovani Lunelli é marido e irmão das sócias de um supermercado da cidade, usado para armazenar e distribuir cestas básicas em troca de votos. Ele, junto com o filho e cabos eleitorais, teria oferecido cestas básicas ou dinheiro a eleitores, principalmente indígenas.

O filho do prefeito e outro cabo eleitoral chegaram a ir até aldeias indígenas para entregar os alimentos. Geovani também teria oferecido dinheiro a uma liderança indígena em busca de apoio político.

A vereadora suplente, sócia do supermercado, também teve o diploma cassado. O vice-prefeito Emerson Genezio Dell Agnollo perdeu o mandato por estar na mesma chapa.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, as ações violam a igualdade entre os candidatos e a integridade do processo eleitoral. O crime de compra de votos está previsto no artigo 41-A da lei eleitoral, número 9.504/1997.

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.