A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o texto-base do novo Código Eleitoral. Foram 20 votos favoráveis e seis contrários. Na mesma sessão, os senadores votaram separadamente e autorizaram a inclusão do voto impresso, emenda proposta pelo senador catarinense Esperidião Amin (PP). Foram 14 votos a 12. A proposta é que a urna eletrônica imprima os votos como forma de conferência.
O relator da reforma eleitoral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), não queria que o tema fosse incluído no projeto, mas os senadores de oposição conseguiram aprovar um destaque.
Esta é a segunda vitória que a oposição ao governo de Lula (PT) obteve nesta quarta-feira (20). A primeira foi a eleição do senador Carlos Viana (Podemos-MG) na presidência da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. O senador Omar Aziz (PSD-AM), que havia sido indicado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), era o principal cotado. O colegiado investiga um esquema de fraudes que prejudicou milhares de aposentados e pensionistas.
A aprovação do novo texto-base contou com 373 emendas desde o início da tramitação. O relatório possui quase 900 artigos. O novo texto também ponderou a punição para “fake news”. O texto original previa prisão de até quatro anos. A nova versão reduziu a pena máxima para um ano e retirou a possibilidade de punir quem apenas compartilha conteúdos em redes sociais.
Em relação às pesquisas eleitorais, o relatório do Senado afastou a censura prevista pela Câmara. O texto agora exige que os institutos divulguem comparações entre levantamentos anteriores e o resultado final das urnas.
O texto do novo Código Eleitoral também unifica os prazos de desincompatibilização de cargos para disputar eleições. De forma geral, o limite para que um agente público deixe o cargo será fixado em 2 de abril do ano do pleito.
As regras sobre quarentena para autoridades também mudaram. A Câmara havia fixado afastamento de quatro anos para militares, policiais, juízes e membros do Ministério Público que desejassem disputar eleições. O Senado reduziu o prazo para um ano. No caso de policiais federais, rodoviários, ferroviários, civis e penais, o afastamento se restringirá à atividade de rua.
Uma das mudanças aprovadas para o novo Código Eleitoral é o acréscimo de uma medida de gênero. Castro incluiu cota mínima de 20% de cadeiras para mulheres em todas as Casas Legislativas, da Câmara dos Deputados às Câmaras Municipais. Para candidatura, a reserva deve ser de 30% das vagas.
Outra mudança relevante foi no prazo de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Agora, o período passa a contar a partir da data da decisão judicial. A regra anterior estendia a punição por mais de oito anos, já que o prazo começava apenas após o cumprimento da pena ou do mandato.
O novo Código Eleitoral reúne em um único texto 877 artigos. Ele consolida leis já existentes e introduz alterações pontuais. A Câmara havia aprovado a proposta em 2021, mas o Senado deixou a análise para os anos seguintes. Agora, os deputados terão que reavaliar as mudanças feitas pelos senadores.