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Diploma digital passa a ser obrigatório em todo o país – entenda

Foto: Divulgação

Por: Pedro Leal

14/07/2025 - 17:07 - Atualizada em: 14/07/2025 - 17:26

Desde 1º de julho de 2025, estudantes formados em universidades públicas ou particulares não receberão mais o diploma em papel – o documento agora é emitido exclusivamente em formato digital, segundo o Ministério da Educação (MEC).

As informações são do portal G1.

Com o novo modelo, o diploma existe apenas online, mas conta com assinatura digital e um carimbo eletrônico que registra a data e o horário da emissão.

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Os diplomas impressos emitidos antes de julho de 2025 continuam válidos. A mudança vale apenas para novos documentos emitidos a partir dessa data.

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Os diplomas impressos emitidos após 1º de julho de 2025 não terão valor jurídico, servindo apenas como cópias simbólicas.

A digitalização também se aplica aos cursos de pós-graduação stricto sensu e aos certificados de residência em saúde.

De acordo com o MEC, a exigência passa a valer a partir de janeiro de 2026.

As instituições de ensino superior devem expedir o diploma em até 60 dias após a colação de grau e o registro oficial deve ser realizado em até 60 dias após a expedição.

Segundo o MEC, o diploma digital traz vantagens para as instituições de ensino e para os alunos.

Para as instituições:

  • Torna mais ágil a emissão do documento;
  • Evita episódios de fraude;
  • Reduz custos com logística e impressão.

Para os estudantes:

  • Facilita o acesso ao próprio diploma;
  • Permite o armazenamento e o transporte em diferentes dispositivos.

Tanto os diplomas físicos quanto os digitais devem ser emitidos pelas instituições de ensino superior, dentro dos prazos legais.

A validade jurídica do diploma — independentemente do formato — depende do registro oficial.

Todas as instituições de ensino superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, tanto públicas quanto privadas, são responsáveis pela emissão do diploma digital.

De acordo com a norma técnica do MEC, o diploma digital deve conter dois elementos obrigatórios:

  • Um carimbo de tempo, que registra a data e a hora da criação do documento e da assinatura digital;
  • Um certificado digital, que funciona como identidade eletrônica e permite assinar documentos à distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura manuscrita, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.

O MEC oferece uma ferramenta de verificação no site https://verificadordiplomadigital.mec.gov.br/diploma

O diploma digital é gerado no formato XML, que organiza os dados por meio de rótulos, facilitando a leitura por sistemas e por pessoas.

O documento deve estar disponível no site oficial da instituição de ensino superior, em ambiente restrito, mediante consulta com um código de validação.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).