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Deputado federal Zé Trovão apresenta projeto para garantir transporte gratuito a estudantes de institutos federais

Foto: Divulgação

Por: Claudio Costa

10/07/2025 - 16:07 - Atualizada em: 10/07/2025 - 16:41

O deputado federal Zé Trovão (PL/SC) apresentou o Projeto de Lei nº 3162/2025, que autoriza estados e municípios a firmarem convênios com a União, instituições federais de ensino ou empresas públicas e privadas, com o objetivo de garantir transporte gratuito a estudantes regularmente matriculados em Instituições Federais de Ensino Técnico ou Superior.

Uma das instituições que serão beneficiadas pelo PL é o Instituto Federal de Santa Catarina em Jaraguá do Sul, que conta com duas unidades na cidade.

“Hoje o IFSC atende o Centro e a unidade do Rau. Sabemos a importância de um projeto como esse para que os alunos possam se deslocar pela cidade” apontou o deputado.

A proposta busca enfrentar um dos principais desafios enfrentados por alunos de regiões periféricas e zonas rurais: o alto custo e a dificuldade de acesso ao transporte público até os campi de institutos federais.

“Muitos desses jovens percorrem longas distâncias diariamente e, sem um apoio concreto do poder público, acabam desistindo dos estudos. É uma evasão silenciosa, causada pela omissão dos entes federativos”, afirma Zé Trovão.

Segundo o texto do PL, a gratuidade poderá abranger o transporte público municipal, metropolitano ou intermunicipal, de acordo com a estrutura local.

O benefício dependerá da comprovação de matrícula ativa, frequência mínima e regularidade cadastral dos estudantes.

Para o deputado catarinense, a proposta corrige uma lacuna importante.

“Mesmo a educação sendo um dever solidário entre União, estados e municípios, os estudantes do ensino técnico e superior federal seguem desassistidos. Este projeto vem para dar respaldo legal aos gestores que queiram solucionar isso com responsabilidade e compromisso”, ressalta.

A proposta também estabelece que as despesas decorrentes da concessão do benefício correrão por conta das dotações orçamentárias dos próprios entes federativos, podendo ser suplementadas quando necessário.

O Poder Executivo terá até 60 dias após a publicação da lei para regulamentar os critérios de acesso, controle e fiscalização.

Experiências semelhantes já vêm sendo adotadas em algumas localidades do país, reforçando a viabilidade jurídica e administrativa da iniciativa.

O projeto agora segue para análise nas comissões da Câmara dos Deputados.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.