Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Motorista embriagado que causou duas mortes e deixou cinco vítimas feridas é condenado em SC

Familiares e vítimas do acidente acompanharam o julgamento | Foto: CBMSC/MPSC/Divulgação

Por: Claudio Costa

03/07/2025 - 06:07 - Atualizada em: 03/07/2025 - 06:32

Um motorista embriagado que provocou um grave acidente de trânsito que resultou na morte de duas pessoas e deixou outras cinco feridas foi condenado a 10 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Chapecó.

Os jurados acolheram as teses das promotoras de Justiça Jaqueline Dal Magro e Kelly Vanessa De Marco Deparis, que representaram o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no julgamento, e o condenaram por homicídio simples (duas vezes) e tentativa de homicídio (cinco vezes), todos na modalidade de dolo eventual – quando a pessoa assume o risco de matar.

O réu também deverá pagar indenização por danos morais em R$ 50 mil para cada uma das vítimas que faleceram, em favor de seus herdeiros, e R$ 25 mil para cada vítima sobrevivente.

De acordo com a denúncia, o caso ocorreu em 17 de abril de 2016 na Linha Alto da Serra, no interior do município.

O réu, na época com 18 anos, dirigia embriagado, sem habilitação e em velocidade incompatível com a via quando invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com um veículo que transportava sete pessoas, entre adultos e crianças.

Duas passageiras morreram no local em razão do impacto – uma mulher e uma bebê de dois meses.

Outras cinco vítimas ficaram feridas – uma delas, uma bebê de 11 meses, sofreu lesões gravíssimas e ficou com sequelas permanentes, como paralisia parcial e déficit cognitivo.

O laudo do teste do bafômetro apontou teor de 0,45 miligrama de álcool por litro de ar expelido do pulmão do condutor.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o réu assumiu o risco de causar a morte ao dirigir sob influência de álcool, com velocidade incompatível com a via e na contramão de direção.

A tese do dolo eventual foi acolhida pelos jurados do Tribunal do Júri, que reconheceram a responsabilidade penal do acusado.

O julgamento foi marcado por muita comoção das vítimas sobreviventes e dos familiares.

Foram nove longos anos esperando pela punição do acusado e ela, finalmente, chegou.

“O Conselho de Sentença, nas sete séries de quesitos, acolheu todos os posicionamentos do Ministério Público e, com isso, acreditamos que a justiça dos homens foi feita”, enfatizou a promotora de Justiça Kelly Vanessa De Marco Deparis.

“Hoje, a sociedade chapecoense reafirmou seu compromisso com a justiça e com a preservação da vida. A decisão proferida nesta data representa um passo importante na afirmação de que nenhuma vida é descartável e de que condutas dessa natureza não são e não serão toleradas pela sociedade chapecoense”, afirmou a promotora de Justiça Jaqueline Dal Magro.

Emocionada, Fernanda de Fátima Batista, mãe da bebê de 11 meses que sobreviveu ao acidente, acompanhou a sessão, que ocorreu na última sexta-feira (27).

“Que esse júri que aconteceu aqui sirva de lição, principalmente para as pessoas que tiverem as mesmas atitudes do réu, porque a Justiça pode demorar, mas ela é feita”, destacou.

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.