Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Google manifesta preocupação após decisão do STF – entenda

Foto: Adam Berry/Getty Images

Por: Pedro Leal

27/06/2025 - 14:06 - Atualizada em: 27/06/2025 - 14:28

O Google se manifestou nesta sexta-feira (27) sobre a a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu novas regras de responsabilização das plataformas digitais pelos conteúdos publicados por usuários – após oito meses de debates internos, a Corte determinou que as redes sociais têm o dever de retirar conteúdos ilícitos após aviso às empresas, sem a obrigação de ordem judicial.

As informações são do Jornal o Globo.

Em nota à imprensa, o Google afirmou que “vem manifestando preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital”.

Deputada de SC apresenta PEC para dificultar ações de censura

A nota adiciona que “a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21) e os impactos em seus produtos”.

O trecho do Marco Civil citado nominalmente pela empresa diz respeito à responsabilidade das redes em casos que a empresa não tenha retirado do ar após ser notificada sobre violações de privacidade por conteúdos envolvendo cenas de nudez ou atos sexuais. Por decisão do Supremo, as regras estabelecidas por esse texto foram validadas.

O ponto central do julgamento foi o artigo 19 do Marco Civil, que o STF decidiu ser “parcialmente inconstitucional” – o artigo estabelecia que as plataformas só são responsáveis por danos de conteúdos publicados por terceiros caso não cumpram decisões judiciais de retirada da publicação.

STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdo postado por usuários

O novo entendimento do STF é que a regra só se aplica para crimes como injúria, calúnia e difamação. Esse entendimento, segundo o STF, foi formado para que não houvesse o cerceamento da liberdade de expressão.

Apesar da regra específica para crimes contra a honra, os ministros determinaram que, em caso de “sucessivas replicações” de um fato que já tenha sido reconhecido como ofensivo pelo Judiciário, “os provedores de redes sociais deverão remover as publicações com idênticos conteúdos, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial”.

O julgamento foi definido por oito votos a três, com votos contrários de André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques.

A decisão foi celebrada pela Advocacia-Geral da União, que representa o governo em casos de retirada de conteúdo online, em nota divulgada após o término do julgamento, em comunicado que classifica a decisão como “histórica” e “um verdadeiro marco civilizatório”.

 

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).