Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) suspendeu os efeitos da Lei Municipal n.º 8.090/2024 de Chapecó, que proibia a participação de crianças em paradas LGBTQIA+ e eventos similares.
A decisão foi publicada nesta terça-feira (24), e atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Diretório Estadual do PSOL.
Na lei, “paradas gays e festas similares” eram definidas como “qualquer manifestação promovida pela comunidade LGBTQIA+” e previa advertências e multas para empresas organizadoras que não obedecessem à proibição.
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Para o PSOL, a legislação violava tanto a Constituição de Santa Catarina quanto a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, com vícios de inconstitucionalidade tanto formais quanto materiais.
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A ADI foi protocolada em urgência, pois a8ª Parada de Luta LGBTQIA+ do Oeste Catarinense ocorre neste domingo, 29 de junho de 2025.
A desembargadora relatora, Denise Volpato, alegou que manter a lei em vigor poderia gerar restrições indevidas a direitos fundamentais e que não haveria tempo suficiente para levar o caso ao plenário do Órgão Especial do TJSC antes do evento.
Segundo a Liminar, a lei ultrapassava os limites da competência legislativa do município, invadindo atribuição exclusiva da União – de acordo com a Constituição Federal, compete somente à União regulamentar a classificação indicativa de eventos e espetáculos públicos — incluindo critérios como faixa etária, local e horário.
No mérito, o vício material apontado foi a inconstitucionalidade da norma por impedir a presença de crianças em qualquer evento promovido pela comunidade LGBTQIA+, o que violaria o Artigo 5º da Constituição Federal, que garante igualdade a todos perante a lei, sem qualquer tipo de discriminação.
Com a suspensão da Lei n.º 8.090/2024, está assegurada a participação de crianças na 8ª Parada de Luta LGBTQIA+ do Oeste Catarinense, programada para o dia 29 de junho de 2025, sem as restrições impostas pela norma municipal.