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A Lei do Superendividamento e a Proteção Jurídica do Consumidor

Foto: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

18/06/2025 - 10:06 - Atualizada em: 18/06/2025 - 15:19

A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) representou um marco importante na proteção dos consumidores brasileiros, introduzindo mudanças significativas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Estatuto do Idoso. Seu principal objetivo é prevenir e tratar situações de superendividamento, ou seja, quando a pessoa física não consegue mais arcar com a totalidade de suas dívidas, sem comprometer o mínimo existencial necessário para uma vida digna.

As ações relacionadas a essa lei giram em torno de dois eixos fundamentais: a prevenção do superendividamento e a solução para aqueles que já se encontram nessa situação.

No aspecto preventivo, a lei determina que as instituições financeiras devem adotar uma conduta mais responsável na oferta e concessão de crédito. Isso inclui a obrigação de fornecer informações claras, precisas e adequadas sobre os custos, riscos e consequências do contrato, além de realizar uma avaliação prévia da capacidade de pagamento do consumidor.

Já no que diz respeito ao tratamento do superendividamento, a grande inovação trazida pela lei foi a possibilidade de o consumidor superendividado ingressar com uma ação judicial para apresentar um plano de pagamento aos credores. Trata-se do chamado procedimento de repactuação de dívidas, previsto no artigo 104-A do CDC.

Nesses casos, o juiz pode convocar uma audiência de conciliação com todos os credores para buscar uma solução consensual, respeitando as necessidades básicas do devedor e promova o equilíbrio entre o pagamento das dívidas e a função social do crédito.

Caso não haja acordo, o juiz pode homologar um plano compulsório, que permite ao consumidor reorganizar suas dívidas de forma a pagar valores compatíveis com sua renda. Importante destacar que essa possibilidade está restrita a consumidores de boa-fé, ou seja, que não tenham agido com dolo, má-fé ou cometido fraudes para obter o crédito.

Entre as principais ações baseadas na Lei do Superendividamento, destacam-se: a revisão judicial de contratos abusivos, a suspensão de cobranças excessivas, a propositura de planos de pagamento coletivos, além da conciliação entre consumidor e credores para reorganizar as finanças do devedor.

A lei também reforça a proibição de práticas abusivas na concessão de crédito, especialmente aquelas dirigidas a consumidores vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, e exige maior transparência e responsabilidade das instituições financeiras e comerciais.

Em resumo, os mecanismos instituídos pela Lei do Superendividamento constituem um importante instrumento de proteção e promoção da dignidade da pessoa humana, equilibrando os interesses do mercado de crédito com os direitos fundamentais do consumidor.

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