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Justiça absolve quatro ex-vereadores de Florianópolis acusados na Operação Ave de Rapina

Foto Edio Hélio Ramos/CMF

Por: Ewaldo Willerding Neto

09/06/2025 - 14:06 - Atualizada em: 09/06/2025 - 14:48

Por decisão do juiz Elleston Lissandro Canal, da Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital, quatro ex-vereadores de Florianópolis – Dalmo Deusdedit Meneses, Edinon Manoel da Rosa, o Dinho; Edmilson Carlos Pereira Junior, o Ed Pereira; e Deglaber Goulart – foram absolvidos da acusação de corrupção passiva na investigação da operação Ave de Rapina.

A sentença atendeu o pedido Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que reconheceu “que não há, nos autos, elementos de prova suficientes para afirmar, com a convicção necessária para a condenação no âmbito penal, que os ora acusados aceitaram ou receberam propina para a aprovação do substitutivo global ou do decreto regulamentador em benefício dos empresários do ramo de publicidade”.

Entenda o caso

Em 2014, a Polícia Federal (PF) iniciou a operação Ave de Rapina, que investigou empresários do ramo de placas de publicidade e vereadores de Florianópolis. Isso porque o prefeito à época encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n. 15.403/2013, também denominado de Projeto Cidade Limpa, para evitar a poluição visual e a degradação ambiental, preservar a memória cultural e histórica e facilitar a visualização das características das ruas, avenidas, fachadas e elementos naturais e construídos da cidade.

Na sentença proferida nesta segunda-feira, o magistrado destacou que a investigação da PF sobre a suposta corrupção entre empresários e vereadores não está inserida entre as expressas atribuições legais e constitucionais da instituição. Isso porque viola o artigo 144, § 1º, inc. I, da Constituição Federal e às disposições da Lei n. 10.446/2002, que estabelecem as balizas legais da atuação da Polícia Federal.

“Data venia, não houve, no presente caso, nenhum indicativo, por mínimo que fosse, a levantar qualquer suspeita no sentido de que estivesse havendo uma suposta malversação de verbas públicas, repassadas pela União à municipalidade, a justificar, de início, a atuação da Polícia Federal na investigação que se instaurou”, anotou o juiz na sentença.

A investigação teve início na Polícia Federal porque a suposta vítima, que gravou clandestinamente a proposta de pagamento de propina feita por um quinto vereador, não confiava na polícia judiciária estadual. Assim, o empresário entregou a gravação para um delegado federal. Aliás, a suposta vítima ainda teve o auxílio da assessoria de um sexto vereador, todos da legislatura de 2014, para encaminhar a denúncia contra os colegas de Câmara para o órgão da União. Mesmo assim, o juízo optou por não invalidar as investigações e os elementos de provas nela amealhadas.

Apesar disso, o MPSC não encontrou provas para a pedir a condenação dos quatro vereadores da legislatura de 2014.

“O direito penal não pode se valer de meras suposições ou conjecturas, sendo imprescindível que a condenação esteja fundamentada em um arcabouço probatório firme e inequívoco. Lamenta-se o insucesso na obtenção de provas conclusivas, porém, o compromisso com a justiça exige que o princípio in dubio pro reo prevaleça quando não há lastro probatório suficiente para fundamentar uma condenação segura”, disse a promotora a Juliana Padrão Serra de Araújo, em alegações finais.

 

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Ewaldo Willerding Neto

Jornalista formado pela UFSC com 30 anos de atuação.