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AGU pressiona STF por regulamentação ‘urgente’ de redes sociais – entenda

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Por: Pedro Leal

26/05/2025 - 14:05 - Atualizada em: 26/05/2025 - 14:29

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta segunda-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão urgente para obrigar plataformas de redes sociais que operam no Brasil a ¨”interromperem a disseminação de notícias falsas e impedirem a violência digital”.

A AGU sustenta que a medida urgente é necessária diante da “continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança”.

O pedido aponta para os episódios mais recentes de fraudes relativas à Operação Sem Desconto, que apura descontos indevidos feitos por associações nas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Um levantamento feito na biblioteca de anúncios da empresa Meta, dona das plataformas Facebook e Instagram, por exemplo, identificou mais de 300 anúncios fraudulentos prometendo falsas indenizações do INSS, usando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais.

No texto, a AGU cita também episódios recentes de violência digital, como a morte, em abril, de uma criança de 8 anos no Distrito Federal. A polícia investiga a relação do óbito com o desafio do desodorante, em que crianças são estimuladas por meio de plataformas como Kwai e Tik Tok a inalar o spray do produto.

Assim como em manifestações anteriores, a AGU defende que as empresas responsáveis pelas redes sociais que “impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito devem ser responsabilizadas independentemente de notificação judicial”.

O órgão menciona reportagem publicada pelo jornal norte-americano The Wall Street Journal, em 15 de maio, segundo a qual haveria “uma deliberada falta de interesse da empresa Meta na verificação de anúncios”.

Segundo a reportagem, uma análise interna feita em 2022 pela empresa identificou que 70% dos anúncios recentes da plataforma faziam propaganda de golpes, itens ilegais ou produtos de baixa qualidade.

Ainda segundo documentos internos, os quais o jornal diz ter analisado, a Meta tem se mostrado resistente em derrubar esses anúncios, diante de uma alta de 22% no faturamento da empresa com propaganda, que foi de US$ 160 bilhões no ano passado.

Seriam necessárias, por exemplo, entre oito a 32 infrações antes de uma conta fraudulenta ser banida das plataformas da Meta.

Entenda

O pedido da AGU foi feito nos processos em que o Supremo julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo prevê que as empresas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros nas redes sociais se antes houver uma ordem judicial para derrubar cada conteúdo específico.

O Supremo já começou a julgar um recurso sobre o assunto, com repercussão geral, ou seja, ao final do julgamento os ministros devem estabelecer uma tese, um enunciado, declarando o entendimento que deve ser seguido por todos os tribunais sobre o assunto.

A análise mais recente do tema pelo plenário ocorreu em dezembro, quando um pedido de vista do ministro André Mendonça interrompeu o julgamento.

O placar está em 2 a 1 pela responsabilização imediata das plataformas no caso de publicação de conteúdos ilícitos, sem a necessidade de que a remoção desse conteúdo tenha sido determinada antes por ordem judicial.

Votaram nesse sentido os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que defendem uma responsabilização ampla das plataformas caso não derrubem publicações e anúncios com teor ilícito. Para eles, é necessário que as empresas promovam um monitoramento ativo sobre o que é publicado em suas redes.

O ministro Luís Roberto Barroso divergiu em parte, argumentando que seria imprescindível o descumprimento de alguma ordem judicial para que as plataformas possam ser responsabilizadas nos casos de crimes contra a honra, como a exposição de imagem sem autorização ou a calúnia e difamação.

Barroso reconheceu, contudo, que o artigo 19 não incentiva as plataformas a impedirem violações contra direitos fundamentais e democráticos, pelas quais as empresas poderiam ser responsabilizadas antes de descumprirem ordem judicial de remoção, sobretudo nos caso de anúncios e de impulsionamento pagos.

Ainda não há data definida para que o tema volte a ser julgado pelo plenário do Supremo. A AGU já solicitou, em mais de uma ocasião, celeridade no desfecho do julgamento.

Da Agência Brasil

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).