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Balneário Barra do Sul decreta emergência por assoreamento do canal de acesso à Boca da Barra

Foto: Foto: Rafael Imhof/Prefeitura de Balneário Barra do Sul

Por: Claudio Costa

21/05/2025 - 08:05 - Atualizada em: 21/05/2025 - 08:44

Em decreto publicado no Diário Oficial do Município na sexta-feira (16), a Prefeitura de Balneário Barra do Sul declarou situação de emergência no canal de acesso à Boca da Barra, localizado junto ao canal do Linguado. O local é utilizado principalmente por embarcações pesqueiras e de transporte de passageiros. A medida visa enfrentar o grave assoreamento e a erosão da restinga que, há anos, comprometem o livre acesso ao mar e colocam em risco a segurança e a economia local.

O decreto aponta que o assoreamento crítico que impede a navegabilidade e ameaça a integridade física de pescadores, navegadores e moradores, além de afetar diretamente a atividade pesqueira e o abastecimento regional. A própria Defesa Civil Municipal, em vistoria técnica, constatou risco iminente à ordem pública e à continuidade de serviços essenciais.

Para reverter o cenário, o município autorizou a adoção de medidas emergenciais, com destaque para a dragagem emergencial do canal, ação considerada “urgente e inadiável” para restabelecer a segurança e a acessibilidade ao mar. Está também permitida a contratação direta de empresa especializada, mediante justificativa técnica de urgência.

O decreto mobiliza todos os órgãos municipais sob a coordenação da Defesa Civil e da Secretaria de Pesca e Agricultura, que deverão atuar de forma integrada para execução das intervenções. Além disso, a Secretaria de Meio Ambiente e demais entidades competentes devem se reportar ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina e o Ibama, requerendo autorização ambiental emergencial e observando normas técnicas e ambientais vigentes.

As ações deverão ser acompanhadas por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) vigente, garantindo medidas de mitigação de impacto ambiental. O decreto entra em vigor na data de publicação e terá validade de 90 dias, prorrogáveis por igual período caso persistam as condições que fundamentaram a emergência

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.