A Polícia Militar realizou a fiscalização e orientação para a remoção de um acampamento irregular em Balneário Camboriú.
A ação aconteceu rua 953, no Centro, nesta quinta-feira (15) e foi motivada por uma denúncia que apontava que o acampamento estava no local há nove meses.
Um homem abordado durante a operação foi identificado no sistema com 14 passagens criminais, incluindo furto, injúria, posse de drogas e calúnia.
A guarnição dispersou o autor, que estava em desacordo com a Lei Municipal n° 300/1974, que regulamenta as instalações municipais em Balneário Camboriú.
A lei proíbe a ocupação de espaços públicos, como calçadas e áreas comuns, para fins de moradia temporária.
De acordo com o artigo 104 da legislação, “todos podem se utilizar livremente dos bens de uso comum, desde que respeitem os costumes, a tranquilidade e a higiene”.
No caso do acampamento, houve a quebra da tranquilidade devido à ocupação da calçada, além do descumprimento de outros incisos da lei.
O artigo 114 proíbe o lançamento de lixo nas vias públicas e a lavagem de roupas em locais públicos, práticas observadas durante a fiscalização.
Além disso, o artigo 133 estabelece que é proibido armar barracas sob praças e jardins, como no caso da instalação de barracas no jardim de um imóvel.
A fiscalização, portanto, constatou que não era permitida a forma de “moradia temporária” naquele local.
A ação da Polícia Militar seguiu as normas estabelecidas pela legislação municipal, visando garantir a ordem e o cumprimento das regras de uso do espaço público na cidade.