O Projeto de Lei (PL) 122/2025 de autoria do deputado estadual Matheus Cadorin (Novo), que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa, permite o processo de transferência de propriedade a veículos que estejam com parcelas pendentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Na justificativa que acompanha a matéria, Cadorin (Novo) argumenta que o objetivo é “simplificar e desburocratizar” o processo de transferência de veículos no estado.
Em publicação anterior, o OCP errou no título da matéria ao destacar que o PL permitiria fazer a transferência com parcelas atrasadas.
Durante a votação os integrantes do colegiado seguiram o entendimento apresentado pelo relator, deputado Napoleão Bernardes, pela constitucionalidade e pelo interesse social do projeto. Na ocasião, Bernardes argumentou que a medida não representa renúncia de receita, mas sim um “estímulo ao movimento comercial e econômico”, a exemplo do que já é realizado no estado de São Paulo.
Na sequência, o projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte e de Legislação Participativa.