A segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal) determinou neste mês cassar as multas aplicadas pela Receita Federal a algumas celebridades. O julgamento ocorreu no plenário virtual.
A decisão atinge atores como Deborah Secco, Reynaldo Gianecchini, Mateus Solano e Eliane Giardini, que respondiam por receberem seus salários como Pessoas Jurídicas.
Além de ter multas canceladas, eles tiveram seus bens desbloqueados. A defesa de alguns dos artistas avalia solicitar um ressarcimento contra a União pela autuação fiscal; segundo o órgão, o contrato dos famosos com a Globo, na modalidade de pessoa jurídica, constituiria fraude fiscal em virtude do vínculo “permanente” com a emissora.
Na decissão cassada, a Receita queria cobrar dos globais o imposto de renda de pessoa física (27,5%), uma vez que o imposto de pessoa jurídica é menor (de 6% a 15%), mais multa (até 150%) e juros dos últimos 5 anos de contrato com a empresa
As informações são da Veja.
O ministro Edson Fachin votou contra o pedido, sendo vencido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.