O termo BPO, sigla para Business Process Outsourcing, vem sendo cada vez mais utilizado no meio empresarial. Em linhas gerais, trata-se da terceirização estratégica de processos que não integram a atividade principal da empresa, mas que são essenciais para seu funcionamento eficiente e seguro.
Nos últimos anos, muitas organizações têm recorrido ao BPO como alternativa para aumentar a produtividade, reduzir custos operacionais e agilizar a tomada de decisões. Exemplos comuns são o BPO financeiro, em que contas a pagar, recebimentos e conciliações bancárias são executados por parceiros especializados; o BPO contábil e fiscal, com escritórios que assumem rotinas de escrituração e apuração de tributos; e o BPO de folha de pagamento, que cuida dos cálculos, encargos e atualizações trabalhistas com regularidade.
Mais recentemente, essa lógica passou a ser aplicada também à área jurídica, especialmente na gestão de contratos. O chamado BPO contratual consiste na estruturação e acompanhamento sistemático dos contratos da empresa, com atenção especial a prazos, cláusulas sensíveis e obrigações legais. Pode incluir a padronização de minutas, o controle de prazos e renovações e a geração de alertas preventivos. Mais do que organizar documentos, trata-se de um modelo de apoio à gestão, voltado à prevenção de riscos e ao aumento da previsibilidade.
Em um cenário empresarial cada vez mais complexo e competitivo, repensar a forma como os contratos são geridos pode ser um passo importante para a profissionalização da gestão. Identificar pontos de melhoria nesse aspecto contribui para relações mais seguras, processos mais eficientes e decisões mais bem embasadas.
Afinal, se a empresa já depende dos contratos para operar, por que não utilizá-los também como aliados estratégicos para o seu crescimento?
Por:
Augusto Martiniano Cardozo Neto
OAB/SC 36.993
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