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Porte de arma para mulheres com medida protetiva avança no Senado

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Por: OCPNews Brasilia

09/04/2025 - 16:04 - Atualizada em: 09/04/2025 - 16:29

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 3.272/2024, que autoriza o porte de arma de fogo, de forma temporária, para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência. O texto, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), foi aprovado com substitutivo apresentado pelo relator, senador Magno Malta (PL-ES), e agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP). A leitura do parecer foi feita pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM).

O projeto altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que mulheres com medida protetiva possam adquirir, possuir e portar armas de fogo a partir dos 18 anos — uma redução em relação à idade mínima de 25 anos prevista atualmente. A mudança foi sugerida pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e acolhida por Malta no relatório.

Para obter o porte, as interessadas deverão comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma, conforme já exigido pela legislação vigente.

Segundo Magno Malta, embora existam mecanismos legais de proteção às mulheres em situação de violência, eles ainda são insuficientes para garantir sua segurança. “O simples fato de o agressor saber que a vítima pode estar armada pode levá-lo a reconsiderar antes de desrespeitar a medida protetiva”, argumentou.

O relator citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 para justificar a proposta. Em 2023, mais de 540 mil medidas protetivas de urgência foram concedidas e houve mais de 848 mil chamadas de violência doméstica ao Disque 190. Apesar disso, 1.448 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2023, e outras 1.459 morreram em 2024 — uma média de quatro por dia, destacou.

Entenda o que são medidas protetivas

  • As medidas protetivas de urgência são ações determinadas pela Justiça ou autoridades competentes com o objetivo de resguardar a integridade física e emocional de pessoas em situação de risco, especialmente mulheres vítimas de violência doméstica.
  • Essas medidas incluem o afastamento do agressor, a proibição de contato ou aproximação, restrições ao porte de arma, acolhimento da vítima em abrigos e até o pagamento de pensão alimentícia provisória, conforme previsto na Lei Maria da Penha.

 

*Com informações da Gazeta do Povo.

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