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Vídeo: Lei que institui Dia das Mães e dos Pais nas escolas municipais é aprovada em Jaraguá do Sul

Salvador foi o propositor do projeto | Foto: CVJS/Divulgação

Por: Claudio Costa

09/04/2025 - 16:04 - Atualizada em: 09/04/2025 - 16:53

Na sessão desta terça-feira (8), a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou o projeto de lei de autoria do vereador Charles Salvador (PSDB), que institui oficialmente as comemorações do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) do município.

De acordo com o texto aprovado, as celebrações deverão ocorrer anualmente no ambiente escolar, sendo o Dia das Mães comemorado no segundo domingo de maio ou durante a semana que o antecede, e o Dia dos Pais no segundo domingo de agosto ou na semana anterior à data.

A lei garante que a participação dos alunos nas comemorações será facultativa, assegurando o direito de não participar sem sofrer qualquer prejuízo escolar, emocional ou social. A responsabilidade pela organização e execução das atividades ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da secretaria competente, com a possibilidade de contar com o apoio de instituições, entidades e representantes da sociedade civil.

“O projeto respeita a diversidade familiar e assegura que a participação dos alunos nessas celebrações seja facultativa. Nenhuma criança deve se sentir excluída ou constrangida por sua realidade familiar. Pelo contrário, queremos que esses momentos sejam de acolhimento e inclusão, reforçando o respeito e a empatia entre todos. Além disso, a lei permite que o poder público, em parceria com a sociedade civil, organize essas celebrações de forma participativa e colaborativa, garantindo eventos que realmente façam sentido para cada comunidade escolar”, frisou Charles na tribuna.

Segundo o autor do projeto, o objetivo é fortalecer os vínculos familiares e promover a integração entre escola e família, além de contribuir para o desenvolvimento integral das crianças. O autor lembra que a Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado garantir à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar. Essa iniciativa vem ao encontro desse princípio, promovendo o afeto, o respeito e a solidariedade no ambiente escolar.

O projeto também respeita a diversidade de arranjos familiares, destacando em sua redação o respeito à liberdade de consciência e de crença, conforme previsto na Constituição. O artigo 3º garante que a participação é facultativa, justamente para preservar a pluralidade e a dignidade de cada aluno, independentemente de sua realidade familiar.

Com a aprovação, a proposta segue agora para sanção do Poder Executivo.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, perícia criminal, marketing digital, em inteligência artificial e pós-graduando em gestão de equipes.