Os preços dos medicamentos serão reajustados a partir desta segunda (31), conforme determinação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A medida foi oficializada com a publicação no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece um teto de aumento para o setor farmacêutico.
Os fornecedores, incluindo fabricantes, distribuidores e varejistas, poderão aplicar reajustes escalonados conforme a classificação do medicamento (veja na íntegra):
- Nível 1: 5,06%;
- Nível 2: 3,83%;
- Nível 3: 2,60%.
“No Brasil, os preços dos medicamentos são regulados por força da Lei n. 10.742, de 2003, que estabelece um modelo de teto de preços. Portanto, não se trata de uma decisão do Governo Federal. Conforme esse modelo, são os fornecedores de medicamentos (fabricantes, distribuidores, lojistas) que definem os preços, respeitados os limites estabelecidos pela Lei”, disse a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em nota.
O reajuste anual é definido com base em critérios como inflação e custo de produção, mas não ocorre automaticamente. Cabe ao fornecedor fixar os preços dentro dos limites estabelecidos e da estratégia comercial.
Conforme a publicação do DOU, as empresas devem apresentar o Relatório de Comercialização à CMED para terem o reajuste validado. Esse documento é obrigatório que detalha dados de faturamento e quantidade vendida, e o não envio ou envio incorreto pode resultar em penalidades.
“A Lei prevê um reajuste anual do teto de preços com o objetivo de proteger os consumidores de aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder aquisitivo da população. Ao mesmo tempo, o cálculo estabelecido na lei, busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos”, segue a Anvisa.
As farmácias e distribuidoras também são obrigadas a divulgar os preços dos medicamentos em veículos especializados de grande circulação. Além disso, estabelecimentos do varejo devem manter listas atualizadas dos preços para consulta dos consumidores e órgãos de defesa do consumidor.
Os valores praticados, diz a autorização, não podem ultrapassar os preços publicados pela CMED no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), levando em consideração a variação do ICMS entre os estados. Ainda segundo a agência, o descumprimento do teto de preços pode ser denunciado pela internet (veja aqui).
* Com informações da Gazeta do Povo.