O Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD-SC) interditou o estádio Augusto Bauer e multou o Brusque Futebol Clube em R$ 100,00.
A decisão foi motivada pela retirada de um banner da Federação Catarinense de Futebol (FCF) que bloqueava a visão das janelas de um bar localizado no centro comercial atrás de um dos gols, com visão do campo a 3 metros da linha de fundo.

Visão do bar | Foto: Alex Buschirolli
A interdição será válida “até que se cumpra todas as exigências que serão impostas pela Federação Catarinense de Futebol”, conforme publicado no texto.
Dono do estádio, o Carlos Renaux também foi citado. “O proprietário do estádio Augusto Bauer, o Clube Atlético Carlos Renaux, omitiu a esta Federação que parte do seu estádio, cerca de 1,5m (um metro e meio) dentro do recinto onde ocorrem os jogos (do alambrado para dentro), não é de sua propriedade”.
O Brusque já havia sido notificado pela FCF, que exigiu o bloqueio da visão das janelas do bar, onde os clientes conseguem assistir os jogos.