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ITCMD sobre Bens no Exterior: Como a Reforma Tributária Afeta Heranças e Doações?

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

14/03/2025 - 11:03 - Atualizada em: 14/03/2025 - 15:50

Nos últimos meses, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) consolidou uma jurisprudência majoritariamente favorável aos contribuintes ao julgar ações contestando a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre bens e direitos localizados no exterior ou nos casos em que o doador tenha domicílio no exterior.

As decisões refletem um entendimento que se alinha à segurança jurídica e ao princípio da legalidade tributária, mesmo após a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023, que alterou as regras sobre a matéria.

Entre dezembro de 2023 e o mesmo período do ano passado, o TJSP analisou 15 processos relacionados ao tema, sendo que em 11 desses casos, os desembargadores decidiram contra a cobrança do tributo. Com isso, observa-se que, mesmo com a reforma tributária introduzida pela EC nº 132/2023, o entendimento do tribunal paulista acerca da matéria manteve posicionamento no sentido da não incidência do imposto sobre as operações envolvendo bens no exterior.

Dentre os principais argumentos que fundamentaram as decisões favoráveis aos contribuintes, destacam-se dois pilares: i) a ausência de uma lei complementar federal que possibilite a cobrança em nível nacional; e ii) a inconstitucionalidade da norma estadual vigente, sendo necessária a edição de nova lei estadual que preveja a legalidade da cobrança.

Embora a EC nº 132/2023 tenha atribuído aos Estados a competência para exigir o ITCMD sobre bens no exterior, na visão dos desembargadores do TJSP, ela não eliminou a necessidade de lei complementar nacional que discipline a matéria. Esse entendimento foi reforçado nas decisões analisadas com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em sede de repercussão geral (Tema STF nº 825, julgado em abril/2021), declarou inconstitucional a cobrança até que haja essa regulamentação.

Com isso, algumas legislações estaduais que previam a tributação do ITCMD sobre doações e heranças de bens localizados no exterior foram declaradas inconstitucionais, o que é o caso do artigo 4º da Lei Estadual SP nº 10.705/2000, julgada inconstitucional pela ADI nº 6830 STF (julgada em novembro/2022), após o julgamento do Tema STF nº 825.

Em Santa Catarina, a ADI 6823 também julgou inconstitucional a Lei 13.136/2004.

Para os contribuintes, o cenário atual é positivo, mas demanda atenção. Apesar das decisões favoráveis, a possibilidade de mudanças futuras na legislação estadual ou federal exige cautela e acompanhamento constante. Além disso, a jurisprudência pode variar conforme o tribunal e o estado, o que reforça a importância de buscar orientação jurídica especializada em questões envolvendo heranças e doações internacionais.

Por fim, a discussão sobre a tributação de heranças e doações no exterior continua sendo um tema de grande relevância no contexto da reforma tributária.

Enquanto novas leis devem ser editadas num futuro próximo, a análise da jurisprudência sobre o tema, diante da atual lacuna legal que se apresenta em alguns estados como São Paulo, serve como importante precedente para orientação de contribuintes e advogados na implementação de planejamentos tributários e sucessórios envolvendo ativos no exterior.

Este é o momento oportuno para que cada família faça uma avaliação de seu patrimônio. Com uma abordagem cuidadosa e bem estruturada, é possível garantir a preservação dos bens e a transmissão patrimonial de forma eficiente, reduzindo a carga tributária e assegurando maior segurança jurídica para as futuras gerações.

Por:
Dra. Raquel Cristine Mayer
OAB/SC 45.998
E-mail :[email protected]

 

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