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O IPTU pode ser abatido na declaração do Imposto de Renda?

Foto: Freepik

Por: Marcos Roberto Hasse

12/03/2025 - 09:03 - Atualizada em: 12/03/2025 - 15:31

Uma dúvida comum entre os brasileiros na época da declaração do Imposto de Renda é: o IPTU pode ser abatido? A resposta é que nem todos podem usufruir desse benefício, mas, em alguns casos, ele pode reduzir o imposto a ser pago, especialmente para quem recebe rendimentos de aluguéis. Você sabe quais regras precisam ser seguidas para que isso aconteça? Nós te explicamos!

O IPTU é um tributo municipal pago pelos proprietários de imóveis e, de forma geral, não pode ser descontado da base de cálculo do Imposto de Renda para pessoas físicas. No entanto, quem possui imóveis alugados pode utilizá-lo para reduzir o valor do imposto. Para isso, o contribuinte deve declarar corretamente os rendimentos na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” da declaração do Imposto de Renda, informando todos os valores recebidos ao longo do ano. Também é necessário incluir o nome, CPF ou CNPJ do inquilino e o endereço do imóvel alugado.

E SE O IMÓVEL ESTIVER ALUGADO POR MEIO DE UMA IMOBILIÁRIA?

Nesse caso, é preciso informar os dados da instituição, incluindo o CNPJ e o valor total repassado.

Além do IPTU, outros gastos como taxas de condomínio e despesas com manutenção do imóvel também podem ser abatidos. Para isso, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e registrar os valores correspondentes, sempre guardando os comprovantes de pagamento para eventuais fiscalizações. Dessa forma, a comprovação das despesas se torna mais fácil e segura.

E SE EU FOR INQUILINO?

Os locadores possuem esse benefício, mas e quem aluga um imóvel? O IPTU pode ser deduzido na declaração?

A legislação brasileira estabelece que a obrigação de pagar o IPTU é do proprietário do imóvel. No entanto, o pagamento pode ser repassado ao inquilino por meio de um contrato.

Infelizmente, para o locatário, a resposta é não: o IPTU pago não pode ser abatido no Imposto de Renda. No entanto, os valores pagos com aluguel podem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70 – Aluguéis de Imóveis. É necessário incluir todas as informações, como nome completo e CPF do locador, além de comprovar os valores pagos por meio de recibos e extratos bancários.

Vale lembrar que há um limite anual de dedução de R$ 4.800,00 para quem opta pela declaração simplificada, que já aplica um desconto automático de 20% sobre a renda tributável. Nessa modalidade, não é possível incluir despesas com aluguel.

 

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