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Corretores, atenção ao negociar imóveis na planta

Foto: Freepik

Por: Dr . Aline Reck Becker de Castro

28/02/2025 - 10:02 - Atualizada em: 28/02/2025 - 13:53

A comercialização de imóveis na planta envolve a incorporação imobiliária, um processo que vai além da construção em si. Trata-se da gestão do empreendimento e da venda das unidades autônomas antes da conclusão da obra. Para que isso ocorra com segurança, é indispensável que a incorporação esteja devidamente registrada no cartório de imóveis.

A legislação exige que o incorporador obtenha alvarás, licenciamentos e registre o memorial de incorporação, um dossiê detalhado contendo informações sobre o empreendimento, o imóvel e o próprio incorporador. Esse registro garante transparência e segurança para os compradores, assegurando que o projeto será executado conforme planejado.

Para os corretores de imóveis, a venda de imóveis na planta pode ser uma excelente oportunidade de negócios, dado o alto interesse do mercado. No entanto, é fundamental que o profissional adote todas as precauções antes de intermediar esse tipo de transação.

O primeiro e mais importante cuidado é verificar se o empreendimento possui o registro de incorporação válido. Sem esse documento, a comercialização do imóvel não está regularizada e pode trazer sérias consequências. Imagine a situação em que um corretor vende uma unidade sem essa conferência, e, meses depois, a obra é embargada por irregularidades. O comprador, que esperava receber seu imóvel dentro do prazo, se vê diante de um empreendimento paralisado, enquanto a construtora enfrenta dificuldades financeiras para seguir com a obra.

Nessa situação, o corretor pode ser responsabilizado?

A jurisprudência tem sido clara: se o corretor omitir a irregularidade ao comprador e intermediar a venda de um imóvel sem o devido registro, ele pode ser responsabilizado solidariamente. Ou seja, poderá ser obrigado a ressarcir valores pagos pelo comprador ao vendedor, caso o empreendimento não seja entregue conforme prometido. Mesmo que alegue desconhecimento sobre a situação da obra, cabe ao corretor verificar toda a documentação antes de anunciar ou intermediar a venda.

Além de comprometer a segurança da transação, a falta dessa diligência pode prejudicar a reputação do profissional e gerar sérios riscos financeiros. Por isso, antes de vender um imóvel na planta, é indispensável certificar-se de que o registro de incorporação está devidamente arquivado no cartório. Somente assim o corretor garante segurança para seus clientes e para si próprio, consolidando sua credibilidade no mercado.

Lembre-se: antes do registro da incorporação imobiliária, a única negociação permitida é por meio do termo de reserva de unidade. Esse instrumento apenas manifesta o interesse na aquisição futura do imóvel, sem qualquer pagamento à incorporadora. Somente após o devido registro da incorporação é que poderá ser firmado o compromisso de compra e venda, formalizando a negociação e definindo as condições de pagamento.

 

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