Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Novas regras para cancelamento de planos de saúde entram em vigor

Foto: Freepik

Por: Priscila Horvat

20/02/2025 - 11:02 - Atualizada em: 20/02/2025 - 11:05

A partir deste mês de fevereiro passam a valer as novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência.

As mudanças afetam todos os contratos firmados a partir de dezembro de 2024 e trazem mais segurança para os consumidores.

Com a nova norma, o cancelamento só poderá ocorrer após o atraso de, pelo menos, duas mensalidades, consecutivas ou não. Antes, a suspensão do serviço acontecia quando o usuário acumulava pelo menos 60 dias de atraso em um período de um ano, mesmo que não fossem seguidos.

A regulamentação também estabelece que as novas diretrizes valem tanto para planos individuais quanto familiares, sem distinção entre os tipos de contrato.

As operadoras deverão notificar o consumidor com pelo menos dez dias de antecedência antes da exclusão do plano, além de comprovar que a comunicação foi devidamente enviada.

Notificação deve seguir novas regras

Os beneficiários com contratos assinados até 30 de novembro de 2024 continuarão a ser informados sobre a inadimplência por meio de carta com aviso de recebimento (AR), entrega pessoal por representante da operadora, publicação em edital ou meios eletrônicos regulamentados em 2019.

Já aqueles com contratos firmados sob as novas regras poderão ser notificados por:

  • E-mail, com certificado digital ou confirmação de leitura;
  • Mensagem de texto (SMS ou WhatsApp), mediante resposta do beneficiário;
  • Ligação telefônica gravada, com validação de dados;
  • Carta com AR (aviso de recebimento) ou entrega por representante da operadora, com comprovante de recebimento.

Caso o cliente fique sem acesso ao plano e comprove que a notificação não foi feita corretamente, ele poderá exigir reparação ou indenização por danos materiais e morais.

Se a operadora não cobrar a mensalidade por erro interno, o período de débito também não será contabilizado para a suspensão do serviço.

O que fazer se os direitos não forem respeitados?

Se o consumidor tiver problemas com o cancelamento indevido, poderá acionar a ANS por meio do espaço NIP (Notificação de Intermediação Preliminar) para relatar a situação. Outra alternativa é procurar o sistema Judiciário para contestar a decisão.

O Procon e outros órgãos de defesa do consumidor também estão à disposição para receber reclamações.

Para evitar transtornos, a ANS recomenda que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados junto às operadoras.

Luciano Hang se sensibiliza com história de colaborador da Havan e faz doação para ajudar a filha a voltar para casa

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Priscila Horvat

Jornalista especializada em conteúdo de saúde e puericultura.