A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) recusou recurso no Tribunal de Ética e Disciplina, arquivando um caso em que o advogado Ives Gandra Martins é acusado de incitar supostos “atos golpistas” das Forças Armadas.
As informações são da Folha de São Paulo.
A decisão, tomada em dezembro, foi tornada pública nesta segunda-feira (3).
A representação foi movida pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e pelo Movimento Nacional De Direitos Humanos (MNDH) após a Polícia Federal encontrar no celular de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), um questionário respondido por Ives Gandra.
O questionário trazia a interpretação do advogado sobre o artigo 142 da Constituição, afirmando que as Forças Armadas poderiam agir pontualmente como um Poder Moderador caso um dos três Poderes invadisse a competência de outro.
As entidades pediram a instauração de procedimento interno, argumentando que a defesa dos entendimentos contrariam o dever ético do advogado de respeitar o Estado democrático de Direito e os regramentos constitucionais básicos.
À Folha de São Paulo, Ives Gandra afirma que defendeu ideias que permitissem uma ruptura institucional. “A minha interpretação está claríssima, onde eu sempre disse que não poderia desconstituir Poderes. Claramente jamais numa Constituição democrática se admitiria a ruptura institucional.”
A 6ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética da OAB-SP arquivou o procedimento por entender que o advogado não cometeu infração. O colegiado considerou, nas palavras da relatora, Maria Isabel Stradiotto Sampaio, que não havia “mínimo apontamento objetivo da ocorrência de infração ética disciplinar”.
“Ao que tudo indica, o representado agiu em conformidade com as suas convicções jurídicas, expôs os motivos e fundamentos das conclusões de seu trabalho, do estudo próprio que realizou da Constituição, agindo, dessa forma, com a plenitude da liberdade de expressão que lhe é garantida”, disse ela.