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Após polêmica, Receita Federal deve revogar normativa monitorando movimentações financeiras, diz ministro

Foto: MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL

Por: Pedro Leal

15/01/2025 - 16:01 - Atualizada em: 15/01/2025 - 16:17

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou nesta quarta-feira (15) que o ato do órgão que ampliou as normas de fiscalização sobre operações financeiras deve ser revogado.

A normativa previa que as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes que tenham movido mais de R$ 5.000 em um único mês.

As informações são do portal G!.

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Com as mudanças, as transferências feitas por meio das “carteiras eletrônicas ou digitais” de instituições de pagamento, englobando pagamentos por aproximação via celulares ou relógios (com pagamento a débito ou via cartão de crédito) também entraram no radar, além das operações feitas por meio das “maquininhas”.

A medida gerou repercussão e uma onda de desinformação nas redes sociais. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a medida tem como objetivo combater as informações falsas que tem sido divulgadas nas redes sociais sobre o tema.

“É para evitar judicialização e mentiras que a Receita Federal está tomando a atitude de revogar [a norma]. O Advogado-geral da União, Jorge Messias, vai falar como vamos chegar nos autores das Fake News. Tudo isso para resguardar as pessoas”, afirmou à imprensa, após reunião no Palácio do Planalto.

Até o fim de 2024, a Receita já recebia esse tipo de informação dos bancos tradicionais, públicos e privados, em operações como PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e investimentos em ações.

A regra começou a valer no dia 1º e estava prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal; o regramento foi entendido erroneamente como um novo imposto sobre o Pix em específico – o monitoramento se aplicaria sobre todas as operações financeiras e, em si, não incorria em imposto.

Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados. O reforço na fiscalização não significa criação de impostos.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.

 

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).