Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp

Venda de imóvel em nome de criança e adolescente: entenda quando é possível

Foto: Freepik

Por: Dr . Giovane Nicolau Villa Lobos

29/11/2024 - 15:11 - Atualizada em: 29/11/2024 - 15:20

A vida, com suas surpresas, nem sempre segue o planejado. Para algumas pessoas, o destino se apresenta de forma inesperada, ora trazendo momentos de alegria, ora desafiando com situações difíceis. Dentro desse cenário, surge uma questão jurídica: o que fazer quando crianças ou adolescentes se tornam proprietários de bens imóveis, e este imóvel precisa ser vendido?

Esse tipo de situação ocorre frequentemente em dois contextos. O primeiro acontece quando um dos pais falece antes que o filho alcance a maioridade civil, deixando como herança parte de seu patrimônio. O segundo ocorre quando os avós, movidos por grande afeto, decidem doar ao neto um imóvel de sua propriedade.

Mas e se surgir a necessidade de vender esse imóvel? O que a lei prevê nesses casos? Para responder a essa pergunta, tomamos o primeiro exemplo como base para explicar os passos e os critérios legais para a venda de um imóvel em nome de menores de idade.

A legislação brasileira prioriza o bem-estar das crianças e adolescentes, protegendo seus direitos pessoais e patrimoniais. Assim, qualquer transação envolvendo bens de menores deve ser feita com muito cuidado para garantir que seus interesses sejam preservados.

O primeiro passo para a venda de um imóvel em nome de menores de idade é buscar autorização judicial. Esse pedido deve ser feito por meio de uma ação judicial, proposta pelos pais, tutores ou responsáveis legais. O juiz analisará a solicitação com base no melhor interesse da criança ou do adolescente e exigirá documentos como: a certidão de matrícula do imóvel, documentos pessoais do responsável legal, justificativa da necessidade de venda e avaliação do imóvel.

As justificativas para a venda podem incluir a necessidade de garantir a manutenção da criança ou adolescente, quando os recursos obtidos com a venda serão destinados a cobrir despesas essenciais; o pagamento de dívidas relacionadas à herança ou outros bens; a situação em que o imóvel não gera benefícios e acarreta custos de manutenção elevados; ou a necessidade de substituir o imóvel por outro mais adequado às necessidades do infante. Vale lembrar que o responsável pela criança ou adolescente deverá prestar contas ao magistrado sobre a negociação, os valores obtidos e a destinação proposta.

Em conclusão, a venda de imóvel em nome de crianças e adolescentes é uma questão cuidadosa, mas que, quando realizada de acordo com a legislação e com orientação jurídica, pode ser feita com segurança. O principal objetivo é garantir que o patrimônio seja administrado de forma responsável, sempre visando o bem-estar do menor de idade.

Por
Dr . Giovane Nicolau Villa Lobos
OAB/SC 49.451

Clique aqui e receba as notícias no WhatsApp

Whatsapp