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Sem atingir cota de negros, candidatura é cassada e eleição para OAB/SC terá duas chapas

Eleição acontece nesta sexta-feira | Foto Divulgação/OAB/SC

Por: OCP News Florianópolis

22/11/2024 - 10:11 - Atualizada em: 22/11/2024 - 10:33

A eleição para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC) será disputada por duas chapas, depois que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, na noite desta quinta-feira (21), pelo indeferimento da Chapa 2, que não conseguiu cumprir o requisito de 30% de negros ou pardos na chapa. Com isso, o nome do candidato Rodrigo Curi não vai constar da urna.

A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do TRF4, determinou anulação da chapa e, assim, a disputa será entre a Chapa 3 – “União, Trabalho e Transformação”, com Juliano Mandelli, e a Chapa 1 – “Muda OAB”, com a candidata Vivian De Gann, em um enfrentamento entre situação e oposição.

Cerca de 40 mil advogados irão preencher cargos do conselho seccional e diretoria, conselheiros federais, diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e diretorias das 53 subseções, que são as unidades da entidade nos municípios catarinenses.

Atualmente, a OAB/SC é presidida por Cláudia Prudêncio, primeira mulher à frente da entidade, eleita para o triênio de 2022 a 2024. Ela apoia como nome para sua sucessão o candidato Juliano Mandelli, da Chapa 3 – “União, Trabalho e Transformação”.

Voto é obrigatório

As eleições ocorrem nesta sexta-feira, das 9h às 17h. Os advogados podem votar on-line com certificação digital, on-line com senha de acesso ou on-line nos locais de votação.

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade. Ausências devem ser justificadas por escrito, entre o dia 23 de novembro e 31 de janeiro. O voto é facultativo para advogados maiores de 70 anos.

O advogado precisa estar regular com suas obrigações perante a OAB/SC e com o cadastro atualizado para poder exercer o direito de votar.

O comprovante de votação poderá ser emitido até 30 dias após a eleição, no site da votação, inclusive para quem votou presencialmente. Para fazer a retirada do documento, é preciso usar login e senha (usando a mesma forma de autenticação para votar) ou após esse prazo, acessando o sistema da OAB/SC.

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