Um crime cometido com extrema crueldade e na presença do filho da vítima, de um ano e oito meses, em Joinville, teve seu desfecho ao ser julgado na quarta-feira (13).
Jhonatan Ferreira de Araujo, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ter tirado a vida de Vanessa de Lima, em 2021, foi condenado por homicídio triplamente qualificado – feminicídio, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ele também respondeu por fraude processual, pois tentou encobrir os vestígios do homicídio escondendo o corpo da vítima debaixo da cama, lavando a casa e as roupas, com a intenção de induzir a erro o perito e o juiz.
Ao fim da sessão de julgamento, que iniciou na terça-feira (12) e encerrou no fim da tarde de quarta-feira (13), o Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Joinville proferiu a sentença que fixou a pena do réu pelo crime de feminicídio em 36 anos, 10 meses e 24 dias reclusão em regime fechado.
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Já pela prática do delito de fraude processual foi definida à pena de três meses e 18 dias de detenção, e ao pagamento de 20 dias-multa, o que equivale a R$ 733,33.
Conforme consta na ação penal pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça, na madrugada do dia 23 de julho de 2021, no Bairro Paranaguamirim, Jhonatan tirou a vida de Vanessa de Lima com 14 golpes de faca, principalmente na face e no pescoço, resultando em sua morte.
O crime foi cometido na residência em que o réu e a vítima moravam.
A Promotora de Justiça Júlia Wendhausen Cavallazzi, titular da 22ª Promotoria de Justiça, sustentou diante do Conselho de Sentença que “o homicídio foi cometido com emprego de meio cruel, pois o réu esfaqueou a vítima seguidamente, por 14 vezes, com o propósito de lhe impor intenso e desnecessário sofrimento físico. Ela foi atacada, de forma repentina, no ambiente residencial e livre da presença de pessoas que pudessem socorrê-la”.
A representante do MPSC destacou também que o crime foi praticado na presença do filho de Vanessa, de apenas um ano e oito meses, que morava no mesmo apartamento.
Após o debate entre acusação e defesa, o Juiz-presidente da sessão do Tribunal do Júri convocou os jurados para proferirem seus votos.
Todas as teses sustentadas pela Promotoria de Justiça foram acolhidas e o réu foi condenado conforme sustentado pelo Ministério Público.
Na decisão, o Juízo manteve a prisão preventiva do réu, o qual teve o direito de recorrer em liberdade negado.