A justiça eleitoral determinou a cassação do registro do prefeito eleito de Indaial, Sílvio César da Silva (PL), assim como a do vice, Jonas Luiz de Lima (PSD). A sentença foi emitida na tarde desta terça-feira (12), pelo juiz Gustavo Bristot de Mello.
A decisão também os declara inelegíveis por oito anos. Em primeira instância, a chapa ainda tem direito a recurso.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), alegando prática de abuso de poder político.
Segundo o órgão, a data de entrega da ponte Vice-prefeito Zelir Nezi (22 de setembro), a chamada Quarta Ponte de Indaial, foi escolhida para coincidir com o número de urna de Silvio César, candidato a prefeito apoiado por Moser.
No entendimento do MPE, o evento foi usado como instrumento de campanha eleitoral; o órgão aponta ainda que as obras não estavam finalizadas, sem todas as placas de sinalização necessárias e que a ponte não deveria ter sido liberada para circulação na data.
Em sua sentença, Bristot de Mello afirma que Moser organizou um “apoteótico evento” para que a inauguração fosse acompanhada de desfile, atrações musicais, feira de artesanato, exposição de carros antigos e queima de fogos, com o objetivo de beneficiar a chapa.
“Embora os representados tenham afirmado que a inauguração teve por objetivo atender os anseios da comunidade, caso esta fosse, realmente, a verdadeira intenção, bastava que a ponte fosse aberta para tráfego quando integralmente finalizada. A realização de um evento análogo a showmício, por certo, não era uma condição necessária para abertura da via para circulação”, afirma o magistrado.