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Nova regra permite empresas conferir atestados médicos

Foto: divulgação

Por: Informações jurídicas

08/11/2024 - 09:11 - Atualizada em: 08/11/2024 - 14:41

Entrou em vigor em 05 de novembro de 2024, a Resolução 2.382/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que visa combater fraudes e falsificações dos atestados médicos.

O tema é dor de cabeça recorrente nos setores de RH de todas as empresas e, cada vez mais, têm sido desfraldados caso de vendas de atestados, falsificações e/ou adulterações, os quais, inclusive, ensejaram a abertura de boletins de ocorrência e processos criminais para os envolvidos, além de aplicação de demissão por justa causa aos trabalhadores que tentar se beneficiar destas ilegalidades.

Atualmente as empresas têm o direito de solicitar formalmente aos médicos, consultórios, clínicas ou hospitais a confirmação da legitimidade e correção dos dados dos atestados apresentados.

Algumas Prefeituras da região já implantaram um sistema de validação das assinaturas por meio de seus próprios portais digitais. Todavia, a nova resolução do CFM busca facilitar esse procedimento e dará abertura a um portal eletrônico, o Atesta CFM, no qual a validade destes atestados poderá ser aferida independente da origem do atestado.

A plataforma contará, inclusive, com aplicativos para celular, o que dará maior rapidez na apuração das informações. Tal medida vem bem a calhar em um momento de aumento de atestado médicos por telemedicina e situações duvidosas, que criam insegurança jurídica para empresas, empregados e profissionais da saúde.

De acordo com a resolução, cuja obrigatoriedade passa a valer em 05 de março de 2025, os atestados que não seguirem as novas regras não serão aceitos pelas empresas e pelo INSS, entre outras finalidades.

A plataforma também será obrigatória para os atestados de saúde ocupacional, razão pela qual médicos e empresas de Saúde do Trabalho deverão estar atentos e cumprir com os requisitos da Portaria, já que os atestados deverão ser emitidos obrigatoriamente pelo sistema Atesta CFM, com emissão de QRCode.

Os médicos terão o prazo de 180 dias para se adequarem e contratarem os sistemas necessários e não poderão cobrar a mais pela emissão do atestado.

Da mesma forma, os médicos são responsáveis pelos atestados emitidos e seus certificados digitais, sendo que toda e qualquer irregularidade e má utilização dos atestados deverá ser obrigatoriamente informada aos Conselhos Regionais de Medicina.
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O regulamento reforça ainda que somente os atestados médicos e odontológicos têm força para afastamentos do trabalho. A consulta da validade dos atestados será gratuita, pelo site do CFM.

Este novo sistema é visto como um avanço e, de forma salutar, vem trazer mais segurança jurídica e responsabilidade, garantido ainda mais a boa fé nas relações que envolvem estes atestados e a busca pela eliminação das fraudes.

Dr. Ricardo Luís Mayer
OAB/SC 6.962

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