Estudo da CNI mostra eficácia de EPIs contra ruído – entenda

Os dados foram apresentados nesta sexta-feira (18) em evento na FIESC. (foto: Filipe Scotti)

Por: Pedro Leal

21/10/2024 - 14:10

O estudo científico encomendado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) para avaliar a efetividade de equipamentos de proteção individual em minimizar efeitos do ruído e vibrações na saúde do trabalhador já tem suas conclusões preliminares. A análise do Laboratório de Equipamentos de Proteção Individual (LAEPI) aponta que os EPIs são eficazes para proteger a saúde dos efeitos auditivos e extra-auditivos até o limite 115 decibéis, um aumento substancial em relação aos 85 decibéis considerados atualmente pelo Judiciário brasileiro.

Os dados foram apresentados nesta sexta-feira (18) em evento organizado pelas Federações das Indústrias de SC (Fiesc), do Rio Grande do Sul (Fiergs) e do Paraná (Fiep), com apoio da CNI e sediado pela entidade catarinense. O objetivo do estudo encomendado pelo setor industrial é levar ao conhecimento de órgãos judiciais, fiscalizadores e reguladores os novos estudos e testes com equipamentos de proteção ao ruído, a fim de pacificar o entendimento sobre o tema.

Para o presidente da Câmara de Assuntos Trabalhistas da Fiesc e diretor institucional e jurídico da Fiesc, Carlos José Kurtz, embora não reste dúvida de que a proteção e a prevenção são indispensáveis, diante de novas comprovações científicas, há a possibilidade de se revisitar o assunto na esfera jurídica.

“A decisão do STF na esfera previdenciária – com repercussão geral – acabou se desdobrando também para questões tributárias e do direito do trabalho. Por isso há a necessidade de se retomar a matéria. Não abrimos mão da saúde e da segurança, mas é chegada a hora de levar a ciência para a discussão. Precisamos trazer razoabilidade para o tema e evitar um passivo que coloque empresas em risco”, destaca Kurtz.

Na avaliação do presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, a interpretação do STF, que embasa o entendimento da Receita Federal na cobrança indevida de contribuição adicional para custeio de aposentadoria especial, prejudica o bom empregador, que preza por um ambiente de trabalho seguro. “As decisões judiciais não levam em conta as inovações nos EPIs, que hoje elidem os danos. Com um estudo científico, temos a oportunidade de desfazer o entendimento equivocado”, explicou.

Não é uma escolha

Para o coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da FIERGS, Guilherme Scozziero, não se trata de escolher entre a saúde do empregado ou a capacidade financeira das empresas. “Não são coisas antagônicas. Pelo contrário, o recado é que o Judiciário não pode ignorar a ciência. As empresas além de oferecer a proteção, fazem um acompanhamento periódico da saúde dos empregados. Ignorar o cumprimento das normas de segurança do trabalho pelas empresas não faz sentido”, explica.

Na avaliação do coordenador do Conselho de Relações do Trabalho da FIEP, Flávio Furlan, a possibilidade de reabrir o debate no STF e valorizar o estudo técnico é um reconhecimento aos bons empregadores, que investem na qualidade do ambiente de trabalho e na saúde de seus empregados.

O advogado líder do comitê jurídico da ABIEC (Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes), Alexandre Perlatto Silva, avalia que há possibilidades de se enfrentar o entendimento equivocado, mas que para isso é necessário amparo técnico, de forma isenta, e o apoio de entidades.

Nesse sentido, a indústria angariou o apoio da Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais – ABHO, da Associação Nacional de Medicina do Trabalho – ANAMT e da Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho – ANEST que também defendem o aprofundamento dos estudos sobre o tema do ruído e vibrações e que os atuais parâmetros devem ser revistos com base em critérios técnicos, por isso a contratação do estudo.

O conselheiro técnico da ABHO, Luiz Carlos de Miranda Júnior, destacou que as decisões judiciais que ignoram o cumprimento das normas de segurança de trabalho pelos empregadores desvalorizam o trabalho dos técnicos de segurança, higienistas e engenheiros de segurança do trabalho. “Utilizamos técnicas e tecnologias avançadas, ferramentas estatísticas para chegar a medições realistas e fazer um diagnóstico acurado, e depois vemos tudo isso ser desconsiderado”, explica.

O QUE DIZ A CIÊNCIA

O diretor técnico do LAEPI, Rafael Gerges, explica que já existe arcabouço de normas que regem a proteção à saúde do trabalhador. Ele destaca que nos últimos anos houve um avanço significativo nos equipamentos de medição de ruído e que hoje é possível testar os equipamentos de proteção no indivíduo, em seu ambiente ocupacional. Testes com uso de um pequeno microfone já conseguem medir a diferença entre testes de laboratório e em campo, individualmente em cada trabalhador.

Além disso, a versão preliminar do estudo do LAEPI aponta que, com a escolha e o uso correto do equipamento de proteção, o trabalhador está protegido até o limite de 115 decibéis e que o ruído não vai desencadear perda auditiva e nem efeitos extra-auditivos. “O corpo atenua entre 40 e 60 dB das ondas sonoras. Em um ambiente industrial é muito raro o ruído ultrapassar essa medida. Os impactos do ruído (perda auditiva e extra-auditivos) no organismo começam a ser importantes acima de 115 decibeis, se considerar a escolha correta e o uso adequado da proteção auditiva, que é o limite definido pela norma brasileira (NR 15)”, afirmou.

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Pedro Leal

Analista de mercado e mestre em jornalismo (universidades de Swansea, País de Gales, e Aarhus, Dinamarca).