Um desentendimento em um clube social de Jaraguá do Sul terminou numa tentativa de homicídio praticada contra o segurança do estabelecimento, em outubro de 2014.
A denúncia refere-se ao fato que aconteceu na madrugada de 16 de outubro de 2014, por volta de 1h40, no pátio Clube Acaraí.
Segundo informações do caso divulgadas pela 4ª Promotoria de Justiça, a vítima, segurança do clube, teria retirado o acusado do clube, já que ele estava provocando confusão no local.
Inconformado e com o propósito de matar a vítima, o acusado conduziu seu veículo em direção ao segurança, atingindo a vítima pelas costas, de maneira imprevisível, impossibilitando a defesa do homem, que sofreu lesões corporais em decorrência do acidente.
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A Promotora de Justiça Maria Cristina Pereira Cavalcanti, que atuou na sessão de julgamento, sustentou diante do Conselho de Sentença que “o acusado deu início à execução do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, praticando atos que, de acordo com seu propósito homicida, seriam anteriores e necessários ao início de execução da conduta típica, que só não foi efetivada porque a vítima foi atendida de forma eficaz”.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses da acusação e condenou o réu a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado, em regime inicial fechado.