Homem que transportava 10 fuzis ilegais é condenado no Norte de SC

Foto: PRF/Divulgação

Por: Claudio Costa

10/10/2024 - 10:10 - Atualizada em: 10/10/2024 - 10:35

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Em fevereiro deste ano, um homem foi preso na BR 280, em Mafra, com armas e carregadores de uso restrito.

Após ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Vara da Criminal condenou o réu pelo porte, transporte e manutenção dessas armas, crime previsto no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003).

O acusado foi sentenciado a pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 dias-multa.

A legislação considera arma de uso restrito aquela utilizada pelas Forças Armadas, por determinadas instituições de segurança, e por pessoas físicas e jurídicas habilitadas e autorizadas pelo Exército.

Entre elas estão fuzis, metralhadoras e algumas carabinas e pistolas, conforme o calibre das munições dos armamentos.

Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mafra, na noite do dia 26 de fevereiro de 2024, no quilômetro 180 BR-280, km 180, o réu transportava 10 fuzis e 20 carregadores, sem autorização e em desacordo com a legislação.

Conforme consta nos autos, o armamento transportado correspondia 10 fuzis calibre Colt M4 Carbine calibre 5,56m. As armas sem numeração tinham 20 carregadores do mesmo calibre.

A ação penal relata ainda que o acusado se seguia de Foz do Iguaçu, no Paraná, com destino a Joinville.

As armas e os carregadores foram localizados pela Polícia Rodoviária Federal dentro do tanque de combustível e em um “fundo falso” no teto do automóvel que dirigia.

Da decisão cabe recurso, mas foi negado ao autor do delito o direito de recorrer em liberdade.

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Claudio Costa

Jornalista pós-graduado em investigação criminal e psicologia forense, marketing digital e pós-graduando em inteligência artificial.